CONSELHO DE MINISTROS: Aprovado novo regime registo de empresas e órgãos de comunicação social

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Tendo em conta as mudanças substantivas no sector da comunicação social, com o surgimento de novas plataformas de acesso aos conteúdos, o Governo aprovou a nova lei de registo dos órgãos de comunicação social

O registo que tem por finalidades comprovar a situação jurídica dos órgãos de comunicação social, garantir a transparência da sua propriedade e assegurar a protecção legal dos títulos de publicações periódicas bem como a denominação das estações emissoras de rádio e de televisão.

Com esta nova lei, aprovada esta quinta-feira,10, em reunião de Conselho de Ministros, clarifica-se o aspecto que se prende com a entidade competente para assegurar o registo, passando essa competência a Autoridade Reguladora da Comunicação social, que de resto já tinha essa atribuição nos seus estatutos.