Conselho Superior de Magistratura descarta adulteração de provas nos processos contra Amadeu Oliveira

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Após inquérito realizado na sequência das denúncias, o CSMJ veio esclarecer a opinião pública, e descarta qualquer adulteração de provas contra o arguido e refere que a rasura referida “longe de consubstanciar adulteração ou fraude, não passou de correção de um erro ocorrido no registo do procedimento da distribuição do processo em referência”

É um esclarecimento do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na sua condição de “órgão constitucional de gestão dos Tribunais e das Secretarias Judiciais” que mandou instaurar um inquérito às denuncias feitas pelo próprio Amadeu Oliveira que referiu a adulteração de documentos.

O caso remonta a meados de março deste ano, estando a decorrer no Tribunal da Comarca da Praia o julgamento em que é arguido o cidadão Amadeu Oliveira e ofendidos o Supremo Tribunal de Justiça e alguns dos seus Juízes Conselheiros. Amadeu Oliveira referiu à existência de rasura nos documentos que registaram a distribuição do referido processo.

“A constatação dessa rasura deu aso a suspeições de vária índole, havendo mesmo quem tivesse chegado a ver nessa ocorrência a prova de adulteração ou fraude”, prossegue o CSMJ, que com o objetivo de esclarecer a situação e proceder ao apuramento de eventuais responsabilidades, mandou instaurar um inquérito, uma vez concluído “impõe-se dar a conhecer os seus resultados aos cidadãos e à opinião pública em geral.

Segue o comunicado na íntegra.

Em meados de março do corrente ano, estando a decorrer no Tribunal da Comarca da Praia o julgamento em que é arguido o cidadão Amadeu Oliveira e ofendidos o Supremo Tribunal de Justiça e alguns dos seus Juízes Conselheiros, foi divulgado na Comunicação Social, a existência de rasura nos documentos que registaram a distribuição do referido processo.
A constatação dessa rasura deu aso a suspeições de vária índole, havendo mesmo quem tivesse chegado a ver nessa ocorrência a prova de adulteração ou fraude.

Com o objectivo de esclarecer a situação e proceder ao apuramento de eventuais responsabilidades, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), na sua qualidade de órgão constitucional de gestão dos Tribunais e das Secretarias Judiciais, instaurou de imediato um inquérito.

Concluído esse inquérito, impõe-se dar a conhecer os seus resultados aos cidadãos e à opinião pública em geral.

1- Durante o inquérito, conduzido pela Inspecção Judicial, foram realizadas todas as diligências de prova que se mostraram pertinentes, nomeadamente o exame do “Livro de distribuição”, de que se extraíram cópias autenticadas para serem juntas aos autos, bem como a audição de todos os intervenientes e interessados no processo de distribuição, incluindo o cidadão Amadeu Oliveira, a pessoa que divulgou essa ocorrência;

2- Para melhor compreensão do presente esclarecimento, convém ter presente noções basilares em torno do acto de “distribuição”:

a) Como sucede em todos os Tribunais em que existem vários juízos, a distribuição de processos-crimes na Comarca da Praia, é feita por “sorteio”, isto é, de forma aleatória;

b) A distribuição de processos por sorteio visa prosseguir dois objectivos: primeiro, assegurar que o juiz que nele vai intervir seja apurado por critérios predeterminados e transparentes; segundo, assegurar uma equitativa distribuição do trabalho pelos juízos e respectivos juízes;

c) No Tribunal da Comarca da Praia a distribuição de processos-crime abrange três Juízos: o 1º, o 2º e o 3º Juízos.

d) Quando num universo de três Juízos, dois já tenham sido apurados por “sorteio”, o terceiro fica também automaticamente apurado. Neste caso, embora se esteja ainda perante consequência desse sorteio, diz-se que foi apurado por “certeza”.

e) Por isso, no livro de distribuição e no respectivo processo é feita, por escrito, a observação “Certeza”;

f) A distribuição que vier a seguir àquela em que o determinado Juízo foi apurado por “certeza”, será de novo por “sorteio” e assim sucessivamente.

g) Como em qualquer actividade humana, por mais que os envolvidos no procedimento de distribuição se esforcem, não está excluída a ocorrência de erros, sobretudo porque se trata de uma operação conduzida (ainda) manualmente.

h) Uma vez constatado os erros, os mesmos são prontamente corrigidos, em regra com o uso de correctores.

3. Consultado o “Livro de distribuição”, e analisadas outras provas colhidas durante o Inquérito, verifica-se que o processo em que é arguido o cidadão Amadeu Oliveira foi objecto de distribuição por “sorteio” no dia 22 de novembro de 2018, sendo facto irrefutável que o mesmo coube ao 3º Juízo Crime.

4. Entretanto, por mero lapso, fez-se a observação de que esse processo tinha sido distribuído por “certeza”, o que só podia acontecer em relação ao processo que vinha a seguir na ordem de distribuição.

5. Constatado o erro, o mesmo foi corrigido com o corretor.

6. Assim, após exame exaustivo e rigoroso de todos os elementos à sua disposição, a Inspeção Judicial concluiu que a referida rasura, longe de consubstanciar adulteração ou fraude, não passou de correcção de um erro ocorrido no registo do procedimento da distribuição do processo em referência.

7. Esclarecida a situação, propôs-se o arquivamento dos autos do Inquérito, o que efetivamente aconteceu.

8. Face a essa ocorrência, e à intenção de se reforçar a transparência e prevenir situações que possam dar aso a suspeições, o CSMJ decidiu emitir uma circular no sentido de se passar a fazer menção expressa de qualquer erro que tenha ocorrido no acto de distribuição de processos, bem como da correcção de que o mesmo tenha sido objecto.

9. O CSMJ renova, finalmente, a sua firme determinação de continuar a exercer, com rigor e objectividade, as suas responsabilidades constitucionais, accionando, sempre que se justificar, os mecanismos de controlo, nomeadamente a inspecção e o inquérito, visando assegurar a transparência, a integridade e a accountability nas Secretarias Judiciais e no exercício da Magistratura Judicial.