Com o novo regime, os Municípios passam a assumir diretamente os encargos com a iluminação pública
A partir desta terça-feira, 1 de julho, os consumidores Cabo-verdianos deixaram de pagar a contribuição para a iluminação pública, até agora incluída nas faturas de eletricidade.
A medida resulta da entrada em vigor da Lei n.º 50/X/2025, aprovada em abril, que introduz um novo modelo de financiamento para este serviço essencial.
Com o novo regime, os Municípios passam a assumir diretamente os encargos com a iluminação pública e, em contrapartida, vão receber das empresas concessionárias uma renda especial equivalente a 3,1258% do volume anual de vendas de eletricidade realizadas no País.
Este valor foi fixado pela Resolução n.º 57/2025, aprovada em Conselho de Ministros, e representa uma compensação pelo uso do espaço municipal pelas empresas do setor elétrico.
De acordo com o Ministro da Energia, Alexandre Monteiro, o novo modelo pretende reforçar a autonomia financeira dos municípios, promover uma gestão mais eficiente e transparente da iluminação pública e consolidar um sistema de governação mais descentralizado no Arquipélago.


