Entidades que não atenderem às medidas contempladas no regulamento aprovado pelo Governo, estarão sujeitas a sanções que vão desde advertência, à anulação do alvará de funcionamento, sejam elas entidades públicas ou privadas de formação profissional, sem prejuízo da responsabilização penal e cível
O Governo aprovou um regulamento que estabelece um conjunto de regras e procedimentos para prevenção do contágio da pandemia do novo coronavírus nas instituições de Formação Profissional Públicas e Privadas, em todo território nacional. Com este regulamento, que contou com a contribuição de todas as entidades de Formação Profissional do País, o Governo pretende garantir a prevenção da disseminação do vírus, e maior segurança sanitária com a retoma de funcionamento desses estabelecimentos de formação, previsto para dia 2 de junho próximo.
De acordo com o Executivo, estão na base da iniciativa, a Lei n.º 83/IX/2020, que define as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus Sars-Cov-2 e da doença Covid-19 e o Decreto-lei n.º 47/2020, que estabelece regras de utilização de máscaras, como medida complementar para limitar a transmissão do Sars-Cov-2 na comunidade, bem como outras medidas de higienização e prevenção do contágio e vigilância sanitária, em decorrência do princípio da precaução pública.
As entidades, no entanto, que não atenderem às medidas contempladas no regulamento estarão sujeitas a sanções que vão desde advertência, à anulação do alvará de funcionamento, sejam elas entidades públicas ou privadas de formação profissional, sem prejuízo da responsabilização penal e cível.
O Governo, adianta, todavia, que, as medidas constantes no regulamento têm natureza provisória, e cabe à Direção Geral do Emprego, Formação Profissional e Estágios Profissionais acautelar a necessidade de encurtar ou expandir a vigência desse instrumento, bem como a sua atualização, em conformidade com a evolução da pandemia no País.
De sublinhar que para além das medidas propostas pelo regulamento, o Governo recomenda a cada entidade a acionar um plano de mitigação cujo objetivo é evitar a possibilidade de contágio, garantindo a segurança de todos, assim como uma série de comportamentos orientadores que cada pessoa que frequente o recinto da formação deve cumprir, desde a entrada até à saída.
Cabo Verde dispõe, neste momento, de um total de 47 entidades de formação profissional, sendo 16 públicas e 31 privadas devidamente acreditadas.
A totalidade envolve mais de 6 mil jovens em todo o território nacional.


