Covid-19: Parlamento aprova uso obrigatório de máscara

Violação desta regra implicará um processo contraordenacional com uma multa de 1.500 a 15.000 Escudos

O Parlamento aprovou, ontem, por unanimidade, na globalidade e na generalidade, a proposta de lei do Governo sobre a “utilização obrigatória” de máscara para quem circula ou permanece em todos os espaços públicos, como medida para conter a transmissão de Covid-19.

De acordo com a lei, ficam de fora desta obrigação os menores de 10 anos e pessoas com problemas de saúde, aplicando-se a mesma em todo o território nacional, a pessoas em situação de contato próximo na via pública que não partilhem a mesma residência, embora com exceções também para a prática de educação física com distanciamento social e prática de etiqueta respiratória.

Esta nova lei, que entrará em vigor no sétimo dia seguinte à publicação em Boletim Oficial, vai substituir a que estava em vigor desde 2 de setembro, cujo decreto-lei estipulava o uso de máscara facial nos espaços públicos como um “dever cívico de todos os cidadãos” e que “a atuação das forças e serviços de segurança” teria apenas “caráter pedagógico e orientador”.

A viloação dessa lei, de acordo com a norma, implicará um processo contraordenacional com uma multa de 1.500 a 15.000 escudos e a verba será canalizada parao fundo de combate e prevenção à Covid-19.

A obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos será válida “enquanto estiver em vigor” o estado de contingência ou calamidade em Cabo Verde, decretados desde março devido à pandemia de Covid-19, e que depende da evolução da situação epidemiológica, e face ao “grau crescente” de contaminação, sendo descrita como uma medida “provisória”, mas “necessária”, para assegurar a proteção da comunidade, com reavaliação permanente.



2 COMENTÁRIOS

  1. ASSIM, POSSO, E, AS AUTORIDADES, TAMBÉM, CONCLUIR QUE NÃO SÃO ESTAS NEM AS RESTRIÇÕES ÀS PRAIAS QUE IRÃO REDUZIR A ALTA CONTAMINAÇÃO DO PLEBEU CABO-VERDIANO. OS FACTORES SÃO OUTROS, E, BEM CONHECIDOS. OU, ESTAREI, AQUI, A FAZER-ME AUTOR????…

  2. Nunca vi desde 2 de setembro, altura de aprovacao do decreto-lei que estipulava o uso de máscara facial nos espaços públicos como um “dever cívico de todos os cidadãos”, uma unica atuação das forças e serviços de segurança com caráter pedagógico e orientador, como seria de se esperar. Neste particular essas forcas sao uma autentica xuxadeira agir e os.pplitucis sabem disso muito bem.

Comentários estão fechados.