Anúncio foi feito pelo próprio Presidente da República, dando também explicações da sua decisão em prorrogar, pela segunda vez, o estado de emergência nas ilhas de Santiago e Boa Vista
O Presidente da República promulgou, este sábado, vários diplomas do Governo para fazer face ao novo coronavírus, conforme anunciou o próprio Jorge Carlos Fonseca, na sua página na rede social Facebook.
“Acabo de promulgar: lei que estabelece o regime jurídico de organização e funcionamento do Observatório do Mercado de Trabalho; diploma que estabelece o regime excecional e temporário para a concessão de incentivos na produção e importação dos dispositivos médicos para o uso humano de equipamentos de proteção individual no contexto do Covid-19; lei que concede autorização legislativa ao Governo para aprovar um diploma que contenha medidas de simplificação e modernização administrativa”, lê-se na referida publicação.
O Parlamento aprovou, hoje, sábado, a prorrogação do segundo estado de emergência pedida pelo Presidente da República para as ilhas de Santiago e Boa Vista, que entra em vigor às 24 horas de hoje até às 24 horas do dia 14 do corrente mês.
Sobre o estado de emergência, Jorge Carlos Fonseca voltou a explicar as razões que o levaram a tomar aquela decisão pela terceira vez em dois meses. “Fi-lo, assim decidi, por imperiosa necessidade de defesa da saúde e da vida dos Cabo-verdianos, dos que vivem connosco e da nossa comunidade. Tomaria a mesma decisão, mesmo que a medida de prorrogação não merecesse o apoio da maioria das pessoas”, escreveu o PR afirmando ainda que “esta insere-se num tipo de decisões que não podem ser tomadas com base apenas em sufrágio favorável dos cidadãos”.
Também o mais alto magistrado da Nação voltou a explicar que o decreto presidencial 8/2020 define as balizas, os limites, para a suspensão e/ou restrição de alguns direitos, liberdades e garantias. “Estabelece, digamos, o máximo que pode ser objeto de suspensão e/ou limitação. Não obriga a que se adotem as medidas de máxima restrição que «PODEM» ser adotadas pelo Governo”, diz.
O Governo, acrescentou, tem a possibilidade de modelar as medidas, de escolher e graduá-las, “dentro daquelas balizas e daqueles limites máximos definidos no decreto presidencial”, que entende se ajustarem melhor em cada momento e em cada ilha ou Concelho às necessidades exigidas pela situação epidemiológica.