Criação de perfis falsos pode dar prisão, segundo a legislação Cabo-verdiana

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Segundo a Lei n.º 8/IX/2017, sobre o cibercrime, aprovada por todos os Partidos políticos, por unanimidade, na Assembleia Nacional, o ilícito está previsto no artigo n.º 3, falsidade informática sendo a pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão

Com o advento das redes sociais em Cabo Verde, vários têm sido os perfis falsos criados em diferentes plataformas informáticas, tais como Facebook e Instagram, visando diferentes figuras públicas e não só, bem como governantes tais como o próprio Primeiro-Ministro, o Ministro dos Negócios Estrangeiro, entre outros. Contudo o que os prevaricadores, criminosos, diria, parecem desconhecer é que tais atitudes configuram crimes previsto e punidos no Código Penal Cabo-verdiano.

Em outras jurisdições próximas de Cabo Verde, Portugal por exemplo, os ilicitos tambem têm sido enquadrados como crimes de difamação por atentarem contra o bom nome e honra das vítimas.

Recentemente a nível do Instagram, foi criado um perfil falso do Primeiro-Ministro – ilustrado na imagem desta peça -, com objetivos de espalhar falsidades e difamações. Uma outra “vítima” frequente deste tipo de crimes tem sido o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Tavares, o que tem obrigado o MNE a frequentemente emitir notas de denuncias e desmentidos. Fontes próxima do Governo, ouvidas pelo OPAÍS.cv fazem mensagem de apelo no sentido da necessidade de os prevaricadores absterem-se deste tipo de ações que nada ajudam ou abonam para a boa imagem e desenvolvimento do País.