Crimes de abusos sexuais com penas agravadas até 14 anos em Cabo Verde

Este é o anteprojeto de lei que o Governo levou ao Parlamento para ser discutido na próxima sessão plenária, que decorre de 14 a 16 de outubro. Nova lei pretende traçar um quadro “punitivo mais severo”

O Governo apresentou ao Parlamento um anteprojeto de lei que agrava a pena de prisão em relação aos crimes de abuso sexual contra crianças.

De acordo com o documento, a ser aprovado, nesse arranque dos trabalhos parlamentar, entre os dias 14 e 16 do corrente mês, na Assembleia Nacional, as penas podem chegar até 14 anos de prisão.

No preâmbulo da proposta é reconhecido que este tipo de crime “tem vindo a aumentar na sociedade Cabo-verdiana” e que, “não sendo o único e típico meio, a violência e abuso sexual contra crianças tem acontecido no ambiente familiar”, repetidamente e ocultada, ou por vizinhos.

A proposta incorpora a possibilidade de “atenuação especial da pena”, a aplicar quando ao tempo da prática dos fatos a vítima tiver idade compreendida entre 16 e 18 anos, e “ter sido a conduta do agente determinado por forte solicitação, provocação ou tentação da vítima”.

Contudo, essa atenuação “não será aplicável quando a vítima estiver incapacitada por anomalia psíquica, sob influência de álcool, substâncias psicotrópicas ou em situação de extrema necessidade económica”.

O documento reconhece que a “inovação” desta legislação “é a de estabelecer o limite etário dos 16 anos como a fronteira entre a infância e a adolescência”, qualificando de natureza pública os crimes sexuais que ao tempo do seu cometimento a vítima tiver a idade até 16 anos e de semipúblico para vítimas com 16 a 18 anos.

“Essa alteração trazida à luz da presente lei, justifica-se com base no aumento dos crimes sexuais contra crianças, e especialmente se aproveitam das vítimas em situações financeiras precárias, e após o cometimento do crime, muitas das vezes o agente utiliza estratégia de comprar a consciência e vontade das vítimas e dos seus representantes legais coagindo-os a desistir do procedimento criminal, quando a criança tiver a idade superior a 14 anos, ou seja, nos casos, atualmente, dos crimes sexuais de natureza semipúblicos”, lê-se ainda.

Trata-se de um projeto de lei que “agrava a moldura penal de forma generalizada a todos os tipos legais de crimes de violência e abuso sexual contra menores”, ao traçar “um quadro punitivo mais severo”.

“Nesse âmbito, o aumento da moldura penal foi fixado não só para dissuadir a prática do ilícito, bem como para punir severamente o agressor”, define o preâmbulo da proposta, que assume que “ao grosso dos tipos legais foram estabelecidos um mínimo legal de seis anos de prisão”, portanto sem possibilidade de suspensão de pena, que é de até cinco anos pela legislação atual.

Com esta proposta de legislação ficam tipificados crimes de abuso sexual contra crianças de até 16 anos com penas de cinco a nove anos de cadeia, que podem ser agravadas em um ano. Ainda de agressão sexual contra criança de até 16 anos punido com a pena de prisão de sete a 12 anos de prisão, ou de agressão sexual com penetração punida com oito a 14 anos de cadeia.

Genericamente, o crime de lenocínio de crianças, para “quem fomentar, favorecer, instigar, auxiliar, motivar, agenciar, negociar, facilitar o exercício de prostituição infantil ou a prática de atos sexuais” de criança até 16 anos é punido com seis a 10 anos de prisão, sendo ainda tipificado o crime de aliciamento a crianças para a prática de ato sexual no estrangeiro. Para menores de 16 anos, este crime prevê uma moldura penal de oito a 12 anos.