Restaurantes começarão a funcionar em pleno, só a partir do dia 1 de setembro, até às 2h00 da madrugada, nos fins-de-semana e vésperas de feriados, enquanto que as discotecas e outros locais de danças só a partir do dia 1 de outubro, mas só para portadores de certificados de vacinação ou teste negativo
Cabo Verde saiu no final do mês de julho do Estado de Calamidade para situação de Contingência, mas segundo o Ministro da Administração Interna, isso não quer dizer que todas as restrições serão levantadas de imediato.
Paulo Rocha que falava durante o ato do lançamento da plataforma “Nha Card”, o Certificado Covid-19 de Cabo Verde, disse que os restaurantes devem começar a funcionar em pleno a partir de 1 de setembro, e as discotecas a partir de 1 de outubro.
Relativamente aos bares e lounge bares, o Ministro disse que passarão a funcionar até à meia noite durante os dias de semana e até às 2h00 da madrugada nos fins-de-semana e vésperas de feriados. Entretanto, nos fins-de-semanas e vésperas de feriados, a partir das 19h00, serão atendidas somente pessoas portadoras de certificado de vacinação ou com testes de Covid-19 válido negativo.
No que diz respeitos aos restaurantes e similares, estes estão sujeitas às mesmas regras, mas que se aplica somente a partir do dia 1 de setembro.
Já no que tange às discotecas e outros espaços de danças, só poderão abrir-se ao público, a partir do dia 1 de outubro, mediante a apresentação do teste negativo à Covid-19 e certificado de vacinação com duas doses.
De realçar que esta está condicionada à evolução epidemiológica.
O acesso aos estabelecimentos turísticos também deve ser mediante apresentação do certificado de vacinação com pelo menos uma dose ou apresentação de teste negativo. A mesma regra se aplica no acesso aos ginásios.
As atividades públicas, como espetáculos, atividades desportivas, artísticas, culturais e recreativas, de lazer cooperativa ou familiares são permitidas, enqunto se mantiver a situação de Contingência, mediante autorização das autoridades sanitárias, mas mediante a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo de todos os participantes, inclusive dos artistas.
Já os festivais de música e de romaria continuam proibidos. Aos menores de 18 anos não serão exigidos testes, nem certificados, uma vez que não estão ainda incluídos na lista dos elegíveis para vacinação.


