Demissão de Jorge Tolentino peca por tardia, mas não iliba Presidente da República

1

Sublinhado é do SG do MpD. Luís Carlos Silva pontua que a manutenção do Chefe da Casa Civil tornou-se insustentável

O MpD, pela voz do seu Secretário Geral, comentou esta quinta-feira, 17, a exoneração de Jorge Tolentino do cargo de Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pontuando que a demissão peca por tardia, após as muitas irregularidades detetadas quer pela Inspeção Geral das Finanças quer pelo Tribunal de Contas, que confirmaram ilegalidades no pagamento de chorudo salário de 310 contos mês durante dois anos, à namorada do Presidente da República, e de outros pagamentos à margem da lei a outros colaboradores da Presidência.

Aos Jornalistas, esta tarde, o SG do MpD vincou que Tolentino devia ser afastado logo após a denúncia do escândalo.

LCS lamenta a fuga à responsabilidade da parte do Presidente José Maria Neves

Para o MpD “estava claro” que o Chefe da Casa Civil da PR “não tinha condições” para continuar no cargo, sobretudo após ele próprio autorizar um negócio pessoal, chegando ao cúmulo de comprar uma peça de arte que não produziu (e não se sabe como a adquiriu) a preço que ele mesmo ficou

É “um escândalo” que tirou a Jorge Tolentino “todas as condições” para continuar no exercício do cargo.

“Não deixa de ser apenas um dano colateral, porque o problema continua”, enfatizou.

No entendimento do dirigente democrata, o Presidente JMN falhou no cumprimento da sua missão enquanto guardião da Constituição da República.

“Temos um Estado de direito, o princípio da legalidade e o cumprimento da Constituição e que é valorizada pelo mundo, que é o nosso maior ativo. Devemos proteger o nosso bem maior e é através deste Estado de direito que devemos funcionar”, ajuntou.

1 COMENTÁRIO

  1. Mas a culpa maior não foi e não é da Casa Civil e, dizendo que peca pela tardia, o quê que tem de dizer do autor principal e responsável por tudo e mesmo da Nação inteira.

    Temos que saber e ter em conta que o Responsável pela Casa Civil da PR pode ser tratado em termos de Leis Civis como um filho menor em que em caso de cometimentos de ilítos são os pais a responderem.

    Então pela tardia ou até de jamais poder vir a acontecer é de o autor principal jamais optar por essa via.

Comentários estão fechados.