A dra Cristina Fontes tentou defender o seu reizinho da JAAC-CV e autor do maior escândalo político já ocorrido neste país desde 1975, mas, infelizmente, NÃO CONSEGUIU!
A lengalenga cristiniana, mal cerzida e temperada, q.b., com aquele espírito tirânico herdado do universo político-burocrático ESTALINISTA, não engana ninguém e é sobretudo INSERVÍVEL.
Não passa de…CONVERSA DA TRETA.
Sabe porquê, ilustre senhora?
Porque o vosso objectivo é mostrar, a todo o custo, que o sr. José Maria Neves possui um cônjuge-mulher.
Ora, ele NÃO TEM qualquer cônjuge porque é DIVORCIADO. Percebe?!
Um divorciado, como é evidente, não pode ter CÔNJUGE, que significa, desde há milénios, “pessoa casada com outra”.
É por isso que o nosso Código Civil só fala de cônjuge(s) relativamente ao casamento.
No caso da união de facto o nosso legislador usa, expressamente, uma outra fórmula: CONVIVENTES.
Como a sra. Débora Katiza NÃO É definitivamente cônjuge de José Maria Neves e, portanto, NÃO É LEGALMENTE PRIMEIRA-DAMA, vocês estão agora a tentar, ao estilo da velha propaganda do Pravda, arranjar-lhe uma situação equivalente, capaz, vá lá, de suavizar um pouco a enorme trapalhada presidencial!
Um fato à medida…
Debalde.
O vosso exercício retórico é apenas um EMBUSTE.
Estudem melhor a questão jurídica da união de facto.
A única modalidade de união de facto EQUIPARÁVEL, em Cabo Verde, ao casamento é aquela prevista no artigo 1716.° do Código Civil: a união de facto RECONHECIDA, que exige certos requisitos apertados e, claro está, o necessário registo na conservatória legalmente competente.
Não há outra possibilidade. Nenhuma.
É por isso que o vosso raciocínio é inaceitável e FALACIOSO.
A tal “união de facto reconhecível”, que tentam, em desespero de causa, utilizar agora como derradeiro argumento milagroso, NÃO SERVE DE TODO.
Não serve porquanto não é juridicamente equiparável ao casamento. Jamais.
Assim desaba, por completo, a vossa frágil e miudinha construção hermenêutica, que não passa na realidade, usando, aliás, a sua sugestiva expressão, de típica “boçalidade politiqueira”.
A sra. Cristina tem que ultrapassar, o quanto antes, o raso patamar das conversas de café e os clichés da seita dos “camaradas de partido” e descobrir, com Montesquieu, o luminoso ESPÍRITO DAS LEIS!
Só assim conseguirá interpretar as leis com sentido de justiça, a verdadeira “ratio legis”.
Não basta repetir os lugares-comuns e as falácias disseminados, quase que em transe, por claques de irresponsáveis, que tudo fazem para justificar a corrupção e as manigâncias do Chefe.
Isso é obscurantismo. Puro fanatismo de raiz totalitária.
O Direito é outra coisa.
É uma forma-de-vida civilizada.
O “dever-ser que é”, como diria um eminente jusfilósofo conimbricense.
Só haverá Estado de direito democrático quando a Constituição da República for inteiramente respeitada. Como fundamento e LIMITE do poder.
O Presidente da República não pode quebrar, impunemente, o solene JURAMENTO que prestou perante a Assembleia Nacional, e perante altos dignitários nacionais e internacionais, no qual se comprometeu, por sua HONRA, e cito o artigo 127.° da CRCV, a “…defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição, observar as leis e garantir a integridade do território e a independência nacional”.
Zé Maria Neves quebrou esse juramento e desonrou o Estado de Cabo Verde.
Ele nunca se submeteu, de resto, aos comandos imperativos da Constituição.
É um elemento subversivo que promove, reiteradamente, a consabida FRAUDE À CONSTITUIÇÃO.
Não se pode atribuir, à margem das leis e da Constituição, um salário de 310 contos mensais à namorada. Isso é gravíssimo.
Onde já se viu?
Não estamos no Zimbabwe nem tampouco no consulado de Amin Dada, minha senhora.
Haja dignidade.
Um PR de um país democrático e civilizado não pode fazer isso. É crime.
Aliás, com essa acção, vil, mesquinha e por demais irresponsável, e vergonhosa, o seu reizinho com mentalidade larvar de partido único preencheu vários ilícitos criminais, previstos, sobretudo, na Lei n.° 85/VI/2005, de 26 de Dezembro, que define e regula os CRIMES DE RESPONSABILIDADE dos titulares de cargos políticos.
A conduta de JMN é degradante. De alguém com fraca consciência. E nenhum sentido de Estado.
É a BANDALHEIRA total e não tem qualquer justificação.
O dr. José Neves perdeu (se é que algum dia teve alguma…) toda a credibilidade e NÃO TEM, obviamente, as mínimas condições para continuar nesse cargo.
Já não tem qualquer Autorictas.
É um maquiavélico primário que não percebe a grandeza, inigualável, de Ser-Presidente numa REPÚBLICA DE HOMENS E MULHERES LIVRES, sujeita, como tal, ao primado da decência e da Constituição, que efectivamente constitui a própria comunidade política, e lhe demarca o horizonte ôntico-judicativo e mesmo comunicativo, naquele sentido decisivo recortado, por exemplo, por J. Habermas.
José Maria Neves, por culpa própria, meteu-se numa grande e incompreensível TRAPALHADA.
Quer, então, que o Estado cabo-verdiano e os pobres contribuintes deste país lhe garantam os vícios e as despesas com as namoradas?
Quer transformar a presidência numa “casa de tolerância” suportada pelo erário público?
Não pode ser! Convenhamos.
O PR não tem esse direito.
Tem de RENUNCIAR urgentemente ao mandato.
Não lhe resta, neste momento, nenhuma outra saída digna.
O Direito, como explicava brilhantemente Alexander Soljenitsyne, “É o limite mínimo das obrigações morais, sem o qual e sobretudo abaixo do qual a humanidade se rebaixa ao nível dos animais”.



Excelente e à altura esta réplica do nosso ilustre Casimiro às falácias da dona Cristina e aos demais com o mesmo grau de raciocínio.
O Presidente da República deixou, infelizmente, de ter condições para estar à frente deste país elogiado por todo o mundo.
Temos que aceitar a realidade que ele nos obrigou a registar
Todos somos pecadores, falhamos, às vezes por descuido, mas também de propósito e num ou noutro caso temos que aceitar, sob pena de ficar explícito que essa intenção foi premeditado.
Que o homem renuncie paupando a nossa dignidade e do próprio nome do país.
Nessa matéria do salário da namorada da sua excelência o Presidente da República, está claro que houve uma ilegalidade grave, um crime por si só e um roubo aos cofres do estado de um país com 17 000 escudos de salário mínimo.
Todos os tambarinas podem defender o seu carismático lider, menos aqueles que são juristas e estudaram a interpretação da lei.
Há um artigo de José Elias no Santiago magazine de 30-08-2024 que é uma vergonha. Ele fala tudo para defender JMN nem que seja para atacar a rede de mulheres e dizer que elas deveriam defender a Débora Carvalho.
O primeiro culpado é o namorado dela que deixou a casa civil fazer chacota da presidência da República. O chefe de lá não vai ser demitido não?
Excelente Casimiro de Pina!
Imagina se a moda pega “ basta o ladrao devolver o furto nao vai para cadeia”…haja paciência e onde vamos parar com esses camaradas a tentar defender o indefensavel ….Deus nos acuda
Meu Deus, não foi por má fé… fiz isso por macaquice política e não é crime- é politica e é democrático. sou ou não sou autónomo.
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