Desfazendo as confusões e a triste lengalenga de Cristina Fontes e companhia limitada

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A dra Cristina Fontes tentou defender o seu reizinho da JAAC-CV e autor do maior escândalo político já ocorrido neste país desde 1975, mas, infelizmente, NÃO CONSEGUIU!

A lengalenga cristiniana, mal cerzida e temperada, q.b., com aquele espírito tirânico herdado do universo político-burocrático ESTALINISTA, não engana ninguém e é sobretudo INSERVÍVEL.

Não passa de…CONVERSA DA TRETA.

Sabe porquê, ilustre senhora?

Porque o vosso objectivo é mostrar, a todo o custo, que o sr. José Maria Neves possui um cônjuge-mulher.

Ora, ele NÃO TEM qualquer cônjuge porque é DIVORCIADO. Percebe?!

Um divorciado, como é evidente, não pode ter CÔNJUGE, que significa, desde há milénios, “pessoa casada com outra”.

É por isso que o nosso Código Civil só fala de cônjuge(s) relativamente ao casamento.

No caso da união de facto o nosso legislador usa, expressamente, uma outra fórmula: CONVIVENTES.

Como a sra. Débora Katiza NÃO É definitivamente cônjuge de José Maria Neves e, portanto, NÃO É LEGALMENTE PRIMEIRA-DAMA, vocês estão agora a tentar, ao estilo da velha propaganda do Pravda, arranjar-lhe uma situação equivalente, capaz, vá lá, de suavizar um pouco a enorme trapalhada presidencial!

Um fato à medida…

Debalde.

O vosso exercício retórico é apenas um EMBUSTE.

Estudem melhor a questão jurídica da união de facto.

A única modalidade de união de facto EQUIPARÁVEL, em Cabo Verde, ao casamento é aquela prevista no artigo 1716.° do Código Civil: a união de facto RECONHECIDA, que exige certos requisitos apertados e, claro está, o necessário registo na conservatória legalmente competente.

Não há outra possibilidade. Nenhuma.

É por isso que o vosso raciocínio é inaceitável e FALACIOSO.

A tal “união de facto reconhecível”, que tentam, em desespero de causa, utilizar agora como derradeiro argumento milagroso, NÃO SERVE DE TODO.

Não serve porquanto não é juridicamente equiparável ao casamento. Jamais.

Assim desaba, por completo, a vossa frágil e miudinha construção hermenêutica, que não passa na realidade, usando, aliás, a sua sugestiva expressão, de típica “boçalidade politiqueira”.

A sra. Cristina tem que ultrapassar, o quanto antes, o raso patamar das conversas de café e os clichés da seita dos “camaradas de partido” e descobrir, com Montesquieu, o luminoso ESPÍRITO DAS LEIS!

Só assim conseguirá interpretar as leis com sentido de justiça, a verdadeira “ratio legis”.

Não basta repetir os lugares-comuns e as falácias disseminados, quase que em transe, por claques de irresponsáveis, que tudo fazem para justificar a corrupção e as manigâncias do Chefe.

Isso é obscurantismo. Puro fanatismo de raiz totalitária.

O Direito é outra coisa.

É uma forma-de-vida civilizada.

O “dever-ser que é”, como diria um eminente jusfilósofo conimbricense.

Só haverá Estado de direito democrático quando a Constituição da República for inteiramente respeitada. Como fundamento e LIMITE do poder.

O Presidente da República não pode quebrar, impunemente, o solene JURAMENTO que prestou perante a Assembleia Nacional, e perante altos dignitários nacionais e internacionais, no qual se comprometeu, por sua HONRA, e cito o artigo 127.° da CRCV, a “…defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição, observar as leis e garantir a integridade do território e a independência nacional”.

Zé Maria Neves quebrou esse juramento e desonrou o Estado de Cabo Verde.

Ele nunca se submeteu, de resto, aos comandos imperativos da Constituição.

É um elemento subversivo que promove, reiteradamente, a consabida FRAUDE À CONSTITUIÇÃO.

Não se pode atribuir, à margem das leis e da Constituição, um salário de 310 contos mensais à namorada. Isso é gravíssimo.

Onde já se viu?

Não estamos no Zimbabwe nem tampouco no consulado de Amin Dada, minha senhora.

Haja dignidade.

Um PR de um país democrático e civilizado não pode fazer isso. É crime.

Aliás, com essa acção, vil, mesquinha e por demais irresponsável, e vergonhosa, o seu reizinho com mentalidade larvar de partido único preencheu vários ilícitos criminais, previstos, sobretudo, na Lei n.° 85/VI/2005, de 26 de Dezembro, que define e regula os CRIMES DE RESPONSABILIDADE dos titulares de cargos políticos.

A conduta de JMN é degradante. De alguém com fraca consciência. E nenhum sentido de Estado.

É a BANDALHEIRA total e não tem qualquer justificação.

O dr. José Neves perdeu (se é que algum dia teve alguma…) toda a credibilidade e NÃO TEM, obviamente, as mínimas condições para continuar nesse cargo.

Já não tem qualquer Autorictas.

É um maquiavélico primário que não percebe a grandeza, inigualável, de Ser-Presidente numa REPÚBLICA DE HOMENS E MULHERES LIVRES, sujeita, como tal, ao primado da decência e da Constituição, que efectivamente constitui a própria comunidade política, e lhe demarca o horizonte ôntico-judicativo e mesmo comunicativo, naquele sentido decisivo recortado, por exemplo, por J. Habermas.

José Maria Neves, por culpa própria, meteu-se numa grande e incompreensível TRAPALHADA.

Quer, então, que o Estado cabo-verdiano e os pobres contribuintes deste país lhe garantam os vícios e as despesas com as namoradas?

Quer transformar a presidência numa “casa de tolerância” suportada pelo erário público?

Não pode ser! Convenhamos.

O PR não tem esse direito.

Tem de RENUNCIAR urgentemente ao mandato.

Não lhe resta, neste momento, nenhuma outra saída digna.

O Direito, como explicava brilhantemente Alexander Soljenitsyne, “É o limite mínimo das obrigações morais, sem o qual e sobretudo abaixo do qual a humanidade se rebaixa ao nível dos animais”.

5 COMENTÁRIOS

  1. Excelente e à altura esta réplica do nosso ilustre Casimiro às falácias da dona Cristina e aos demais com o mesmo grau de raciocínio.
    O Presidente da República deixou, infelizmente, de ter condições para estar à frente deste país elogiado por todo o mundo.
    Temos que aceitar a realidade que ele nos obrigou a registar
    Todos somos pecadores, falhamos, às vezes por descuido, mas também de propósito e num ou noutro caso temos que aceitar, sob pena de ficar explícito que essa intenção foi premeditado.
    Que o homem renuncie paupando a nossa dignidade e do próprio nome do país.

  2. Nessa matéria do salário da namorada da sua excelência o Presidente da República, está claro que houve uma ilegalidade grave, um crime por si só e um roubo aos cofres do estado de um país com 17 000 escudos de salário mínimo.

    Todos os tambarinas podem defender o seu carismático lider, menos aqueles que são juristas e estudaram a interpretação da lei.

    Há um artigo de José Elias no Santiago magazine de 30-08-2024 que é uma vergonha. Ele fala tudo para defender JMN nem que seja para atacar a rede de mulheres e dizer que elas deveriam defender a Débora Carvalho.

    O primeiro culpado é o namorado dela que deixou a casa civil fazer chacota da presidência da República. O chefe de lá não vai ser demitido não?

  3. Imagina se a moda pega “ basta o ladrao devolver o furto nao vai para cadeia”…haja paciência e onde vamos parar com esses camaradas a tentar defender o indefensavel ….Deus nos acuda

  4. Meu Deus, não foi por má fé… fiz isso por macaquice política e não é crime- é politica e é democrático. sou ou não sou autónomo.

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