Lei foi promulgada pelo Chefe de Estado, após ampla votação no Parlamento nacional
Considerando, por um lado, a ampla votação favorável que mereceu e, por outro, a preocupação com a segurança subjacente ao diploma, o Chefe de Estado, promulgou o diploma da Assembleia Nacional que procede à primeira alteração à Lei n.° 31/VIII/2013, de 22 de maio (regime jurídico relativo às armas e suas munições).
O Presidente da República, segundo informou uma nota da Presidência, vai submeter à fiscalização sucessiva de constitucionalização alguns artigos relativo a esta lei, nomeadamente o disposto na alínea f) do n.°1 do artigo 90.°, alterado através do artigo 2.° e na parte em que adita os artigos 90.°-B e 90.°-C, do artigo 4.°; uma opção que segundo a mesma fonte, decorre do reconhecimento de que a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tanto mais que passados dez anos sobre a adoção do regime jurídico de armas e munições se justifica plenamente a sua atualização e aperfeiçoamento, tendo em atenção a própria experiência da sua aplicação.
“Os problemas de segurança interna no nosso País são reais e que o recrudescimento de situações de violência urbana referenciadas no preâmbulo do diploma bem como, a violência contra as mulheres e contra as crianças, aconselha e exige de todos os responsáveis políticos, a concertação de posições e espírito de diálogo, para que Cabo Verde alcance bons resultados em matéria de segurança coletiva e de segurança dos cidadãos”, lê-se na nota da Presidência.
Para além desta lei, o Chefe de Estado, ainda esta semana, promulgou a Lei que estabelece o Regime Jurídico do Emprego Público, que assenta as bases e define os princípios fundamentais da Função Pública e bem assim o Regime Jurídico de Constituição, Modificação e Extinção da Relação de Emprego, enviado pelo Parlamento, e o Decreto-lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei no 57/2021, de 29 de setembro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do MAA, enviado pelo Governo.


