Com essa lei os direitos de formação de cada escola ficam salvaguardados
O Concelho de Ministros aprovou na última quinta-feira, 21, o decreto que aprova o regime jurídico das escolas de iniciação desportiva.
Essa lei em concreto quer dizer que as escolas de iniciação desportivas vão passar a receber subsídio, por direito que lhes cabem enquanto escolas formadoras de atletas. Contudo, para receber o subsídio, cada escola deve estar inscrita numa associação, que por sua vez deve estar filiada na respetiva Federação, que também deve estar inscrita nas federações internacionais.
Com essa medida, segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, o Governo quer salvaguardar os direitos de formação, e essas escolas passarão a ter “autonomia própria, e serão uma entidade jurídica”.
Para Fernando Elísio Freire, o que se quer é criar um “quadro legal” de atuação das escolas de iniciação desportiva com “critérios e requisitos muito claros”, já que são escolas que lidam com crianças e adolescentes.
As escolas que possuem o requisito aprovado, têm a obrigatoriedade de ter um professor/monitor para cada 15 atletas e dois para mais de 30 praticantes.
Cada Associação tem até 31 de outubro de cada ano para apresentar às respetivas federações, a lista atualizada de todas as escolas, com crianças e adolescentes de 5 a 18 anos, em diferentes modalidades.