O artigo 4.• da Constituição de 1980 dizia que o PAIGC/CV é “a força dirigente da sociedade e do Estado”. Havia uma norma semelhante na antiga Constituição soviética.
É ÓBVIO que um regime dessa natureza, com essa vocação messiânica, iria levar à intolerância política, à exclusão violenta de vozes contrárias, à perseguição sistemática dos dissidentes e ao uso corrente da tortura e outras sevícias para lidar com a contestação social. Trata-se de uma relação lógica de causa e efeito.
TODOS os regimes políticos desse tipo, de Cuba à Coreia do Norte, SEMPRE usaram a tortura e a arbitrariedade policial como meios de “reeducação das massas”. São regimes TOTALITÁRIOS e implacáveis, prontos a “esmagar”, como explicava um certo dirigente político cabo-verdiano, quem ousasse enfrentar o Partido Único.
HOJE, 28 de Junho de 2019, é um dia grande. Simbólico. O Parlamento cabo-verdiano, através de um gesto sensato e NOBRE, irá compensar, aprovando a proposta de lei do Governo, as vítimas de 1977 e 1981, abrindo caminho para uma Democracia mais humana, justa e reconhecedora do sofrimento de pessoas comuns. As vítimas sofreram um longo calvário. Cheguei a falar, em plena Garça, após percorrer aqueles caminhos difíceis, com a viúva de Adriano Santos. A senhora chorou à minha frente, e a minha alma dirigiu-se, em humilde prece, ao Altíssimo, pedindo-lhe compaixão e mais amor.
Não sabia o que dizer à sofrida senhora. As minhas palavras perderam todo o significado. Calei-me apenas, em sinal de respeito. O silêncio, muitas vezes, é uma expressão de dignidade.
Os acontecimentos de Santo Antão, em 1981, foram particularmente tão graves que configuram, na minha análise, autênticos CRIMES CONTRA A HUMANIDADE. É este o enquadramento mais correcto.
Em vez de pedirem desculpas, os carrascos vangloriam-se, todavia, dessa página negra e inqualificável.
Que vergonha!
Devereriam deduzir em cerca de 30% a pensao concerteza “choruda” de cada combatente ainda vivo, para cobrir as despesas com da justa pensao que ira compensar, aprovando a proposta de lei do Governo, as vítimas de 1977 e 1981.
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