Dualidade de Critérios

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A AJOC emitiu um comunicado acusando o MpD de intimidação e condicionamento da liberdade de imprensa em alegada defesa do jornalista Carlos Santos.

A AJOC não compreende ou finge não compreender o conteúdo da queixa apresentada pelo MpD à Agência de Regulação da Comunicação Social.

A questão de fundo que originou a queixa, é o uso de critérios diferentes pelo jornalista Carlos Santos para a reação a entrevistas de líderes políticos. No mesmo programa, Café Central, estiveram há pouco tempo Rui Semedo, presidente do PAICV e João Santos, presidente da UCID que não foram contemplados com analistas ou comentaristas aos conteúdos das duas entrevistas. Carlos Santos não convidou nenhum ferrenho do MpD para atacar as entrevistas do Rui Semedo e do João Santos. Quando entrevistou o presidente do MpD e Primeiro Ministro Ulisses Correia e Silva, Carlos Santos apressou-se a trazer, no dia seguinte, Alte Pinho, um conhecido indivíduo com curriculum de ataques e difamação ao Presidente do MpD e ao PM para “comentar” a entrevista. Não foi obra do acaso, foi pensado e executado com intencionalidade.

Não é a liberdade de expressão ou de imprensa que está em causa, mas o “expediente” utilizado com critérios diferentes e arbitrários orientados apenas para um dos protagonistas políticos: Ulisses Correia e Silva. E, mais, no mesmo programa, numa das edições anteriores, Carlos Santos entrevistou o Presidente da República e nem por isso contemplou-lhe, no dia seguinte, com analistas críticos do PR.

A liberdade de imprensa não dá direito ao jornalista de um órgão público de comunicação social de ser imparcial, de utilizar critérios diferentes conforme os entrevistados sejam do MpD e do PAICV ou da UCID.

A defesa da liberdade da imprensa não pode ser invocada para calar e condicionar o MpD no seu direito legitimo de se indignar perante a postura imparcial e arbitrária do jornalista Carlos Santos e de apresentar queixa à entidade reguladora da comunicação social.

A liberdade do exercício do jornalismo e o poder que os jornalistas detêm não pode significar nenhuma restrição aos direitos democráticos dos outros cidadãos e instituições, mormente os partidos políticos.

O comportamento da AJOC determina que há liberdade para uns fazerem tudo e mais alguma coisa atropelando deliberadamente os princípios da imparcialidade num órgão público de comunicação social e condenação para os outros que denunciam os atropelos e usam a via institucional através da entidade reguladora para queixar do jornalista responsável pelos atropelos.

O MpD vai continuar a lutar por uma imprensa livre, isenta e imparcial face aos partidos políticos e promotora do pluralismo. Estes são os princípios porque se regem os órgãos de comunicação social do Estado, financiados pelos impostos de todos os cabo-verdianos.

A AJOC deveria aplaudir o MpD pelo facto de usar a via institucional através da entidade reguladora da comunicação social para introduzir queixa, e não outra via, para resolver a contenda com um jornalista que viola o princípio da isenção e imparcialidade usando o órgão publico de comunicação social, a RCV, onde trabalha e cujo salário é pago pelos impostos que os cabo verdianos com diversas simpatias e militâncias políticas pagam e de outros que não têm nenhuma preferência política partidária.

2 COMENTÁRIOS

  1. Primeiro: o articulista tem que dominar melhor o português. Se fosse meu aluno, já estava chumbado. Senão, veja-se esta frase. «A liberdade de imprensa não dá direito ao jornalista de um órgão público de comunicação social de ser imparcial». Não é distração. É aquele prefixo «in», que supondo uma negatividade, no presente caso, o faz estatelar-se ao comprido.
    Segundo: o articulista é moço ainda, e não sabe que o Alte Pinho foi trazido para este país como moço de fretes do MPd, assim como o seu amigo Nuno Rebocho. Agora que a mama parece estar a deslizar para outras bocas, o Alte Pinho segue a direção do vento. Não abona nicles a favor do sujeito (sem predicados, dizia o meu avô), mas é muito humano.

  2. Mas que tem a ver o facto de ter sido, eventualmente, “trazido” pelo MpD? o Será que isso tira ao MpD o direito à palavra?
    Cambadas….

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