Empresas estão proibidas de despedir trabalhadores até final do ano

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Esta é uma das medidas plasmadas no novo ‘lay-off’, para as empresas que aderirem à medida que entrou hoje, em vigor

As empresas nacionais que aderirem ao novo ‘lay-off’, que foi prorrogado até 30 de setembro, estão proibidas de despedir trabalhadores abrangidos pela medida até ao final do ano. A medida que consta da lei sobre a suspensão do contrato de trabalho devido à pandemia da Covid-19, entrou hoje em vigor.

Com esta medida do Governo, aplicada para mitigar os efeitos da crise económica provocada pela pandemia da Covid19, os trabalhadores recebem 70% do seu salário bruto, que é pago em partes iguais pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. No diploma lê-se que a “entidade empregadora pode suspender o contrato de trabalho de todos ou alguns trabalhadores”, justificando com “dificuldades conjunturais de mercado ou motivos económicos derivados da situação epidemiológica provocada pela pandemia, desde que tenha tido uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da sua faturação”.

Fica ainda previsto que as empresas com dívidas ao INPS e à Administração Fiscal só podem aceder a este regime de ‘lay-off’ “mediante acordo de regularização da dívida existente com a instituição credora”.

Numa publicação na sua página de Facebook, o vice Primeiro-Ministro afirmou que a medida não trará “nenhum risco às empresas”. De acordo com Olavo Correia até setembro, data em que expira este novo ‘Lay-off’, o Governo vai trabalhar para que caso houver necessidade de prolongarmos, a partir de setembro, “possamos introduzir um quadro de flexibilização, em relação aos quais estamos de acordo e que é preciso começar a trabalhar”.

Conforme avançou o também Ministro das Finanças, o tempo é reduzido, por isso é preciso usar o ‘lay-off’ para a recuperação económica, “e não apenas como uma medida de pagamento”, de uma contribuição da parte do Estado.