Empresas que acederem ao novo ‘lay-off’ simplificado ficam proibidas de fazer despedimentos

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Informação foi avançada, hoje no Parlamento, pela Ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis

As empresas que acederem ao novo regime da ‘lay-off’ simplificado, até o final de setembro, vão ficar proibidas de fazer despedimentos, conforme anunciou hoje, no Parlamento, a Ministra Janine Lélis, reafirmando que o mesmo vai entrar em vigor a 1 de julho.

Este novo regime simplificado visa proteger os postos de trabalho por mais três meses, terminando no final de setembro, já que o País ainda enfrenta a crise económica provocada pelo novo coronavírus. No entanto, explicou a Ministra, este é destinado às empresas “direta ou indiretamente” relacionadas com o turismo que demonstrem uma “queda abrupta da atividade”.

De acordo com a governante, com essa proposta de lei que foi apresentada pelo Governo no Parlamento, para a apreciação e votação com caráter de urgência, “impõe-se uma proibição de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho das empresas que solicitarem esse tipo de benefício, para se conseguir lograr o objetivo que se quer, que é a manutenção dos postos de trabalho”.

De realçar que o Governo já tinha anunciado que o regime da ‘lay-off’ simplificado abrangeu cerca de 14 mil trabalhadores.

Com esta medida governamental, aplicada para mitigar os efeitos da crise económica provocada pela pandemia da Covid-19, os trabalhadores recebem 70% do seu salário bruto, que é pago em partes iguais pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social, INPS.

O turismo tem um peso global de 25% no PIB nacional e Cabo Verde tem como meta atingir um milhão de entradas, no horizonte 2021.

No ano passado, mais de 819 mil turistas visitaram o Arquipélago, com a Ilha do Sal a receber 45,5% das entradas e a Boa Vista 29,4%.

Cabo Verde regista um acumulado de 1.027 de Covid-19, 9 óbitos e 562 recuperados.