Já foi publicada a Portaria Conjunta n.º 12/2026, de 12 de fevereiro, que aprova o novo Regulamento Tarifário da ENAPOR, estabelecendo o regime de cobrança de tarifas pela utilização das infraestruturas e equipamentos portuários, bem como pelo fornecimento de bens e prestação de serviços nos portos nacionais
Segundo a empresa pública, a entrada em vigor do novo regulamento representa um passo importante na modernização do sistema portuário Cabo-verdiano, alinhando a estrutura tarifária às dinâmicas atuais do setor e aos objetivos estratégicos de desenvolvimento económico e conectividade do País.
Entre os principais eixos da revisão destaca-se a priorização do segmento da cabotagem, considerado essencial para o abastecimento das ilhas e a mobilidade de pessoas e mercadorias. O novo regime introduz incentivos específicos para este tráfego, incluindo a redução de 5% nas tarifas T-PC (Tarifa do Porto aplicada à Carga) e TTEM (Tarifa de Tráfego e Estiva de Mercadorias), bem como o aumento para 6% do desconto de desenvolvimento regional.
A estrutura prevê ainda condições diferenciadas para portos de menor escala e reduções tarifárias para navios ferry, ro-ro e de transporte de passageiros, com o objetivo de reduzir custos logísticos internos e promover maior equilíbrio no desenvolvimento regional.
De acordo com a ENAPOR, as medidas visam mitigar o impacto dos custos logísticos no mercado interno, melhorar a competitividade das empresas nacionais e incentivar a expansão das ligações interilhas.
Os ganhos resultantes da revisão tarifária serão direcionados para investimentos na modernização de equipamentos, digitalização de processos, reforço da eficiência operacional e melhoria das condições de segurança.
Com este regulamento, a empresa reafirma o compromisso com a sustentabilidade financeira do sistema portuário e com o fortalecimento da cabotagem como pilar estratégico da economia nacional.


