Entra em vigor lei que simplifica processo de regularização de vínculos precários na Administração Pública

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Novo diploma elimina etapas como o concurso e o requerimento individual, com o objetivo de tornar mais simples e célere a integração de trabalhadores em situação de precariedade nos serviços do Estado

Foi publicada no Boletim Oficial desta terça-feira, 5 de agosto, a Lei n.º 58/X/2025, que introduz alterações à Lei n.º 42/X/2024, relativa ao II Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública (PRVPAP).

Segundo o Governo, a nova legislação visa simplificar e agilizar o processo de regularização, ao dispensar a necessidade de concurso e de requerimento formal por parte dos colaboradores abrangidos. Com estas mudanças, a regularização passará a ser feita de forma oficiosa, acelerando os procedimentos e reduzindo a burocracia.

A lei abrange colaboradores com contrato de prestação de serviços até 30 de junho de 2023, contratos de trabalho a termo até 31 de dezembro do mesmo ano, bem como contratos de assalariamento celebrados sem concurso prévio. Inclui ainda os analistas de imagens de scanners de contentores e bagagens, que passam a integrar a carreira de Técnicos de Receitas.

O diploma entra em vigor esta quarta-feira, 6, e as listas dos abrangidos serão publicadas nos canais oficiais da Direção Nacional da Administração Pública e do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, no prazo de sete dias úteis.

A medida, segundo o Governo, representa um passo importante para reduzir a precariedade laboral e valorizar os profissionais que desempenham funções permanentes nos serviços do Estado.