ERIS esclarece notícias sobre entrada da SODIFAR no mercado nacional

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A reguladora esclarece que a nova sociedade não tem licenciamento para realizar importação e distribuição de medicamentos

Em meados de dezembro, várias foram as notícias dando conta da entrada de mais uma empresa de distribuição de medicamentos, no mercado nacional.

A ERIS já veio esclarecer que a Sociedade Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, SODIFAR, não pode entrar no mercado nacional porque ainda não tem licença para realizar a importação e distribuição de medicamentos.

De acordo com a Reguladora, a SODIFAR deu entrada, no dia 16 de junho último, ao pedido de licenciamento para importação e distribuição de medicamentos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º59/2006, de 21 de dezembro, e da Deliberação n.º 01/2016, de 9 março, mas até ao momento, diz a ERIS, o processo para a obtenção da licença está em curso.

No entanto, conforme sublinhou a entidade reguladora, a atribuição de licenciamento, “implica a verificação do cumprir uma série de requisitos a título documental”, igualmente, a realização de vistoria in loco para a verificação do cumprimento dos requisitos técnicos exigidos ao nível das instalações.

A ERIS deixa claro, no entanto, que é a única entidade que detém a competência de “instruir e decidir os pedidos de licenciamento, conceder autorizações, aprovar, emitir, suspender e revogar licenças de funcionamento de estabelecimentos sob a regulação da ERIS”, conforme alínea c) do Artigo 10º, do Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro.

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