Espanha e Cabo Verde evitam dupla tributação com convenção já em vigor

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O acordo entre os dois países entrou em vigor em janeiro, quase quatro anos depois de assinado, abrangendo impostos periódicos e sobre o rendimento

De acordo com um aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades de Cabo Verde, a aplicação da convenção pelas duas partes, em matéria de impostos sobre o rendimento, entrou em vigor com efeitos em 7 de janeiro de 2021.

No imediato, envolve impostos periódicos e impostos sobre o rendimento, “relativos a qualquer ano fiscal começando em ou depois da data em que a convenção entra em vigor”.

Em Espanha, a convenção abrange o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, sobre as sociedades, sobre não residentes, além de impostos locais sobre o rendimento.

Em Cabo Verde, o mesmo acordo, assinado pelos dois Governos, em Madrid, em 5 de junho de 2017 e que aguardava ratificação, envolve o imposto único sobre os rendimentos, sobre o património ou a taxa de incêndios.

Em 27 de janeiro último, no Parlamento, durante o debate sobre a política externa de Cabo Verde, o Primeiro-Ministro destacou que “vários acordos para evitar a dupla tributação e evasão Fiscal, acordos de promoção e proteção de investimentos e acordos aéreos bilaterais foram assinados” na atual legislatura, que termina com as eleições convocadas para 18 de abril próximo. “Isto é fruto de uma diplomacia ativa”, afirmara o Chefe do Governo.

Espanha e Portugal são os dois principais países investidores em Cabo Verde, ambos já com acordos sobre dupla tributação, no caso Português há cerca de vinte anos.

Entre vários pontos, o texto da convenção entre Cabo Verde e Espanha estabelece que os lucros de uma empresa de um dos Estados “só podem ser tributados nesse Estado, a não ser que a empresa exerça a sua atividade no outro Estado contratante [da convenção] por meio de um estabelecimento estável aí situado”. Pelo que, “se a empresa exercer a sua atividade deste modo, os seus lucros podem ser tributados no outro Estado, mas unicamente na medida em que forem imputáveis a esse estabelecimento estável”.

No caso dos trabalhadores dependentes, a convenção estabelece que os salários, ordenados e outras remunerações similares obtidos de um emprego por um residente de um dos dois Estados “só podem ser tributados nesse Estado, a não ser que o emprego seja exercido no outro Estado contratante”. “Se o emprego for aí exercido, as remunerações correspondentes podem ser tributadas nesse outro Estado”, lê-se ainda no texto da convenção.



1 COMENTÁRIO

  1. Afinal, a nossa “diplomacia está mesmos de rastos” como bem sonhava a presidenta JHA. Uma das maiores potencias mundiais e europeias, assina com um pequeno País, de população menor que um dos maiores bairros de Madrid, um acordo em matéria fiscal, para evitar a dupla tributação. Ou seja, a Espanha confia parte da sua administração e jurisdição fiscais a um “bando de ignorantes” como Ulisses Silva, Olavo Correia, Rui Figueiredo Soares e outros. Santa paciência, mulher. Enlouqueceu, foi? Da duas, uma: ou a Espanha está completamente louca, incluindo a magestade o Rei, ou JHA e bando já não contam como políticos, são cadavéricos político.

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