Estado de direito constitucional, direitos fundamentais e saudosistas do partido único

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Agradeço aos MUITOS amigos e amigas que me felicitaram, ontem, por meios diversos, pela importante vitória processual na sequência de uma bárbara agressão que sofri em Março de 2021, aqui na cidade da Praia. Todos se recordam disso.

É obvio que NÃO VOU aqui falar de pormenores do Processo, até porque, pela imensa GRAVIDADE DOS FACTOS, pretendo, sim, RECORRER e pedir a agravação, justa e necessária, das consequências desse crime.

A minha defesa, no processo, esteve a cargo do Dr Félix Cardoso, a quem envio, daqui, um caloroso abraço de agradecimento.

Os Magistrados portaram-se à altura e, com o rigor da epistemologia jurídica, tanto o Ministério Público como o meritíssimo Juiz conduziram os trabalhos com muita serenidade, dignidade, competência e imparcialidade.

Esta é, sim, a JUSTIÇA que nos orgulha e de que Cabo Verde precisa para se transformar, definitivamente, num País LIVRE, tolerante, democrático, próspero e civilizado. Para TODOS. E onde a Dignidade DA PESSOA HUMANA é firmemente respeitada, em qualquer circunstância, como o valor absoluto, decisivo e intocável.

A vitória é, pois, SOBRETUDO de Cabo Verde e não de Casimiro de Pina.

Mas há sempre pessoas maldosas, trauliteiras, MENTIROSAS e também, bem o sabemos, saudosistas da velha ditadura do Partido Único, quando havia uma casta que se julgava, no ápice do delírio ideológico, “força dirigente da sociedade e do Estado”. Houve uma época em que os ditos “privilegiados” desta terra podiam fazer tudo e sem qualquer tipo de responsabilização.

Ora, isso ACABOU, minha gente. Agora somos um Estado de direito democrático. Tentem, ao menos, interiorizar este conceito!

Leiam, por exemplo, o artigo 16.° da francesa Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Aprendam. Informem-se.

Não digam ASNEIRAS por aí. Vivemos, agora, na Sociedade de Informação, percebem?

Sejam, pois, mais inteligentes, um bocadinho só!

Não vou, para vosso desagrado, revelar aqui a minha ideia de Recurso. Não vos direi aquilo que querem efectivamente ouvir. Longe disso.

A única coisa que vos digo é isto: a pena concreta aplicada ao arguido é, na verdade, bastante BRANDA e ficou aquém, na minha minuciosa análise, da gravidade (irrefutável) das circunstâncias do crime. Tudo foi PROVADO no processo judicial, nos termos legais.

Em sede do Recurso, falaremos disso, porém. Com a necessária fundamentação.

Haja sempre JUSTIÇA, a qual, desde Aristóteles e Ulpiano, os grandes fundadores do Direito, é A ARTE (E A VIRTUDE) DE ATRIBUIR A CADA UM AQUILO QUE LHE PERTENCE.

Nem mais, nem menos. Mas apenas a medida certa, e merecida.

A Justiça é, nesta crucial dimensão, um sinónimo de DIGNIDADE.

É neste momento, então, que a célebre Balança da Lei, pesando os factos e os valores, fica em equilíbrio (“directum”) e a sociedade pacificada.

O símbolo é tudo. E condensa, no seu halo profundo, todo o significado, e exigência prática, da ciência axiológico-jurídica.

Fiquem com Deus, meus queridos amigos.



2 COMENTÁRIOS

  1. Não concordo contigo em muitas coisas caro Casimiro, mas vibrei com a justiça feita. Bem-haja o Estado de Direito Democrático.

  2. A agressão física que sofri, no dia 27 de Março de 2021, foi simplesmente um momento DE TERROR e com a utilização de vários instrumentos, como ficou cabalmente PROVADO no Processo Judicial.

    Ainda por cima por parte de um indivíduo com altos conhecimentos de karaté, o que, por si só, é uma arma extremamente perigosa e, claro está, de uso proibido.

    E houve outra coisa muito grave: PREMEDITAÇÃO. Fria e violenta.

    As PROVAS são, aliás, demolidoras, incluindo as imagens gravadas e a prova pericial.

    Ao contrário de algumas mentirinhas que circulam por aí, o arguido/condenado NÃO beneficia, neste caso concreto, de NENHUMA causa de exclusão da culpa ou da ilicitude. Absolutamente nenhuma (vd. os artigos 35.º a 44.º do Código Penal vigente em Cabo Verde).

    Trata-se, portanto, e sem qualquer possibilidade real de desmentido, de uma ofensa à integridade física QUALIFICADA e com manifesto PERIGO DE VIDA.

    O Direito Penal baseia-se nos FACTOS e nas provas efectivamente produzidas. Não é um manual de desinformação ao gosto do freguês.

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