Estado de Direito não se discute com insinuações

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Quando a vitimização política se transforma num ataque institucional

Tem-se vindo a consolidar no espaço público uma narrativa de alegada “perseguição política” envolvendo o Governo e a Procuradoria da República. Convém afirmá-lo sem rodeios: essa tese não surge de forma difusa nem espontânea. Tem dois autores políticos claramente identificados — Janira Almada e Francisco Carvalho, atuais dirigentes do PAICV, que a têm reiterado de forma consciente, pública e politicamente calculada.

Não se trata, portanto, de um desabafo ocasional ou de uma crítica circunstancial, mas de uma estratégia discursiva que, ao invés de enfrentar os factos no plano jurídico, opta por lançar suspeição sobre pilares fundamentais do Estado de Direito democrático.

Cabo Verde escolheu, com a Constituição de 1992, um modelo de democracia assente na separação de poderes, na legalidade e na proteção efetiva dos direitos fundamentais. Esse modelo não é retórico nem ornamental: foi construído precisamente para impedir abusos, arbitrariedades e instrumentalizações do poder.

Separação de poderes: o que não pode ser relativizado

O Governo exerce o poder executivo. Não investiga, não acusa, não julga.

A Procuradoria da República, enquanto órgão do Ministério Público, dispõe de autonomia constitucional, atuando exclusivamente segundo a Constituição e a lei.

Os tribunais são independentes e apenas subordinados ao Direito.

Insinuar que estes órgãos funcionam como um bloco político concertado não é apenas um erro de leitura constitucional. Quando tal discurso parte da liderança de um partido político, configura uma irresponsabilidade institucional, com efeitos corrosivos sobre a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

Garantias constitucionais: o que se omite deliberadamente

Qualquer cidadão em Cabo Verde — incluindo Janira Almada e Francisco Carvalho — beneficia de garantias constitucionais robustas, entre as quais:

o princípio da legalidade;

a presunção de inocência;

o direito ao contraditório e à defesa;

a reserva de juiz para buscas, apreensões e medidas de coação;

o direito ao recurso e à tutela jurisdicional efetiva.

Estas garantias tornam juridicamente insustentável a ideia de perseguição política sem demonstração objetiva de ilegalidades. Ignorá-las ou silenciá-las no discurso público não é inocente — é conveniente.

Lei ordinária: mais controlo, menos arbitrariedade

O Código de Processo Penal, o Estatuto do Ministério Público e a Lei de Organização Judiciária multiplicam os mecanismos de controlo e responsabilidade.

Um magistrado não atua sem fundamento.

Um juiz não valida atos ilegais.

Um processo não avança sem indícios.

Quem insiste na tese da perseguição — e aqui a responsabilidade política é de Janira Almada e Francisco Carvalho — tem o dever democrático de indicar onde o sistema falhou, e não de lançar suspeições genéricas para consumo político.

Sem demonstração concreta de violações legais ou constitucionais, o discurso deixa de ser denúncia e passa a ser desinformação institucional.

Mesmo no cenário hipotético mais extremo

Ainda que, por mero exercício teórico, se admitisse a hipótese de conluio entre órgãos do poder, o sistema jurídico dispõe de juízes independentes, instâncias de recurso, fiscalização constitucional e responsabilidade disciplinar e criminal.

O Estado de Direito não depende da virtude absoluta dos agentes políticos, mas da robustez das instituições. Questioná-las sem prova é enfraquecê-las deliberadamente.

O verdadeiro perigo para a democracia

O maior risco não reside na investigação de factos potencialmente ilícitos. Reside na tentativa persistente de desacreditar a justiça sempre que ela se torna politicamente incómoda.

Criticar decisões é legítimo.

Recorrer é um direito.

Apontar fragilidades é saudável.

Mas transformar a vitimização política numa linha oficial de discurso partidário, sobretudo a partir da liderança de um partido com responsabilidades históricas na construção da democracia cabo-verdiana, é uma deriva grave e injustificável.

Conclusão

Num Estado de Direito democrático, ninguém está acima da lei, mas também ninguém está fora das garantias da lei.

Quem se diz perseguido deve provar ilegalidades concretas, não atacar instituições.

A defesa da justiça contra campanhas de suspeição não é alinhamento partidário.

É responsabilidade cívica.

Porque deslegitimar a justiça é sempre o primeiro passo para enfraquecer a democracia.