Afinal, a TACV tinha razão quando alegou a ilegalidade da decisão. Tribunal ordenou “imediato cancelamento” do leilão
Um Juízo de Execução do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Portugal, declarou com “nula” a penhora das faixas horárias da TACV no Aeroporto de Lisboa, e ordenou “imediato cancelamento” do leilão eletrónico.
O caso remonta a 21 de junho, quando o caso surgiu na Imprensa Portuguesa, logo retomado em diversos Órgãos em Cabo Verde.
A Navegação Aérea de Portugal, NAV Portugal, que havia apontado para a ilegalidade da medida, tal como a TACV, recorreu da decisão e uma decisão sumária, de 29 de junho, veio dar-lhe razão, observando o Tribunal que “o bem é impenhorável e é nula a penhora das faixas horárias”.
Em decorrência, o Tribunal ordenou ao Agente de Execução “proceder de imediato ao cancelamento do leilão eletrónico para efeitos de venda desses ‘slots’”.
A própria Oposição tomou como verdade o que a Imprensa Portuguesa reportou na altura e não perdeu tempo em catalogar a situação, com repercussões negativas na imagem da companhia e do País.


