Famílias sem rendimentos isentas de renda em habitações sociais

Governo decidiu isentar durante um ano o pagamento de rendas em habitações sociais às famílias sem rendimentos e as restantes vão ver o valor reduzido devido às consequências económicas da pandemia

Em consequência da perda de emprego ou com rendimento mensal de até 5.000 escudos, essas famílias ficam isentas do pagamento da renda social, o mesmo acontecendo nos casos de desemprego anteriores à pandemia de covid-19

A medida, que se aplica a milhares de habitações de renda social que estão sob a gestão directa dos municípios ou dos gabinetes públicos de realojamento, abrange as “famílias já realojadas e por realojar”, conforme resolução de 5 de março, aprovada pelo Conselho de Ministros.

Desde logo é estipulado que nos casos comprovados de perda do rendimento total do agregado familiar, em consequência da perda de emprego ou com rendimento mensal de até 5.000 escudos, essas famílias ficam isentas do pagamento da renda social, o mesmo acontecendo nos casos de desemprego anteriores à pandemia de covid-19.

No texto da resolução, o Governo recorda que na implementação do Programa Estratégico de Desenvolvimento Sustentável de Cabo Verde 2017-2021, foi definido como prioritário “o acesso à habitação condigna das famílias mais vulneráveis”.

Contudo, aquando da sua implementação “não se previa uma situação tão devastadora desta natureza, cujas consequências obrigaram os decisores a adoptar medidas urgentes e inadiáveis”.

“É nesse sentido que o Governo de Cabo Verde assume a isenção ou redução das rendas das habitações de interesse social como um compromisso primordial, não só nos termos da justiça social, mas também pela forma de assistir às famílias, sendo que a perda de emprego e/ou a redução de rendimento por si só constituem uma circunstância hábil para se justificar a diminuição ou a isenção das prestações das rendas para as habitações de interesse social”, lê-se na resolução.

É ainda fixado que nos casos dos agregados familiares com um rendimento total acima de 5.000 escudos passa a ser cobrada uma renda social mensal de 1.000 escudos, e de 10.000 a 15.000 escudos a renda passa a ser de 2.000 escudos, enquanto para os rendimentos de 15.000 a 25.000 escudos a renda é fixada em 3.000 escudos e nos rendimentos superiores a 25.000 escudos baixa para 4.000 escudos.



1 COMENTÁRIO

  1. Que Pena , a pandemia comessou justo no tempo da campanha, ( familias sem rendimentos ja la vai mais de 5 anos , quando fizeram campanhas dezendo ter a solucao. LACAIOS.

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