Fatura da EDEC já não inclui taxa de iluminação pública

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Esta mudança resulta da entrada em vigor da Lei n.º 50/X/2025, de 17 de abril. Com o novo regime, os municípios passam a assumir diretamente os encargos com a iluminação pública

Os consumidores Cabo-verdianos já não encontram a taxa de Iluminação Pública (Contribuição IP) nas faturas emitidas pela EDEC, mudança que resulta da entrada em vigor da Lei n.º 50/X/2025, de 17 de abril.

A medida, considerada pelo Governo como “justa e equitativa”, estabelece um novo modelo de financiamento para este serviço essencial, retirando dos clientes o encargo que anteriormente era incluído no valor mensal da eletricidade.

Com o novo regime, os municípios passam a assumir diretamente os encargos com a iluminação pública, e serão compensados pelas concessionárias de energia elétrica através de uma renda especial correspondente a 3,1258% do volume anual de vendas de eletricidade realizadas em todo o País.