Festa de passagem do ano em bares, discotecas e restaurantes estão “absolutamente proibidas”

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Aviso é da IGAE, sublinhando que quem não cumprir tais disposições estará sujeito a contraordenações e “graves penalizações”, que pode levar ao encerramento do estabelecimento em causa

A Inspeção Geral das Atividades Económicas, IGAE, avisou hoje, num comunicado, que estão proibidas “todas e quaisquer” festas de passagem do ano, a nivel nacional.

“Pelo enunciado, reiteramos que na noite de 31 de dezembro estão absolutamente proibidas quaisquer festas e/ou bailes de passagem de ano”, refere a nota.

Conforme o documento, quem desrespeitar a norma estará sujeito a “graves penalizações”, conforme a resolução n.º 169/2020, de 14 de dezembro, que estabelece o encerramento dos estabelecimentos ou espaços de diversão, nomeadamente, discotecas e salões de dança ou locais onde se realizem festas, bem assim, atividades de lazer que impliquem a aglomeração de pessoas (artigo 2.º, alíneas a) e b).

“O incumprimento de tais disposições estará sujeito a contraordenações e graves penalizações e, no limite, pode levar ao encerramento dos estabelecimentos em causa”, adverte a IGAE.

A entidade fiscalizadora faz lembrar ainda que nas Ilhas em situação de contingência os bares, restaurantes, esplanadas, locais de venda ou consumo de refeições rápidas que o horário vai até às 23h59 e as em Estado de Calamidade vai até às 21h00.
Entretanto, excecionalmente, no dia 1 de janeiro próximo, os estabelecimentos de restauração, são autorizados a funcionar até às 02h30 da manhã.