Jornalistas que estão no exercício da profissão estão, doravante, impedidos de apresentar festivais de música e galas. A decisão é da ARC e abrange também os equiparados a Jornalistas e que estejam no exercício da profissão
A decisão é do Conselho Regulador da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, ARC, e foi tomada na sequência de um pedido de parecer apresentado pelo Diretor da Rádio pública, Humberto Santos, que evocou a incompatibilidade do exercício da profissão de Jornalista com a apresentação de espetáculos musicais e culturais promovidos seja por organizações governamentais seja por não-governamentais.
A ARC decidiu por unanimidade, isto depois de analisar os diplomas respeitantes à matéria, nomeadamente, o Estatuto do Jornalista, o Código Deontológico dos Jornalistas e o Código de Publicidade.
A Autoridade Reguladora considerou que os festivais musicais e galas culturais ou desportivas visam a promoção institucional, comercial ou comunicacional de uma organização, pessoa ou produto, por isso sustentou ser incompatível, por força da lei, a sua apresentação por quem esteja a exercer jornalismo profissional.
A deliberação da ARC no sentido de vedar a apresentação de eventos abrange Jornalistas e equiparados, independentemente da função que exerçam ou do departamento ou serviço a que estejam afetos, desde que o profissional esteja a trabalhar como Jornalista.
Com base no artigo 4.º do Estatuto do Jornalista, a ARC considerou como incompatível o exercício de qualquer atividade que possa ser considerada publicidade nos termos do Código de Publicidade, conjugado com as incompatibilidades previstas no Estatuto do Jornalista