Última Hora. Francisco Carvalho pode ser acusado de cárcere privado

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A decisão política — e não judicial — de fechar o Mercado Municipal da Praia e outras instalações municipais, confessadas em vídeo pelo Presidente da Câmara, não teve qualquer respaldo na Justiça, tal como confirmou fonte de alto nível do sistema judicial.

Pelo contrário: ao encerrar as portas enquanto cidadãos se encontravam lá dentro a fazer compras, de forma completamente inocente, a medida pode configurar  crime  previsto no Código Penal: cárcere privado.

Cidadãos impedidos de circular livremente

O encerramento abrupto de portas e a restrição da circulação de pessoas, sem ordem judicial e sem fundamento legal, significa que cidadãos foram temporariamente privados da sua liberdade de movimentos, ficando impedidos de sair do espaço comercial onde se encontravam.

Especialistas em direito penal consultados sublinham que qualquer ato consciente que impeça a saída de pessoas de um local fechado constitui privação da liberdade, independentemente da duração ou da intenção alegada.

Inclusive, há relato de crianças que iam para escola que tiveram de ser retiradas por cima do portão, bem como as suas mochilas que foram arremessadas

A moldura penal: o que diz a lei

O Código Penal de Cabo Verde, no artigo sobre privação da liberdade (cárcere privado), estabelece que:

Quem, sem autorização da lei, prender, deter ou de qualquer forma privar alguém da liberdade é punido com pena de prisão de até 3 anos.

Caso o ato seja cometido com abuso de autoridade pública, a moldura penal agrava-se, podendo ultrapassar os 3 anos.

Ou seja, um titular de cargo público que ordene ou provoque o encerramento de portas com pessoas dentro incorre em responsabilidade penal agravada.

Uma encenação com consequências criminais

As novas informações desmentem totalmente a narrativa de perseguição judicial e apontam para uma manobra política fabricada para produzir vitimização pública.

No entanto, essa encenação teve efeitos reais sobre cidadãos reais, que ficaram involuntariamente aprisionados num espaço municipal — um facto que a lei trata com extrema gravidade.

De manhã, a justiça apenas esteve no espaço bombeiros, na Fazenda a solicitar documentos e, face à recusa, procedeu a buscas.

Não ordenou o fecho do Mercado, nem da Câmara Municipal, nem das Delegações.

O caso pode agora ultrapassar o campo político

A decisão de fechar portas sobre cidadãos, deliberadamente ou por negligência grosseira, abre a porta a responsabilidade criminal, incluindo:

– Cárcere privado

– Abuso de poder

– Atos atentatórios à liberdade individual

O País CV continuará a acompanhar este caso que, pela sua gravidade, poderá marcar um precedente na relação entre poder político, instituições e direitos fundamentais.

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