Funcionária da Câmara Municipal do Maio denuncia desconto no salário e acusa edilidade de “vingança”

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Virgínia Cardoso, funcionária do saneamento há cerca de 12 anos, afirma que informou previamente a edilidade da deslocação à Praia para acompanhar a neta menor evacuada e considera injustificado o desconto de 4 mil escudos no salário. Edilidade diz que, por enquanto, não vai reagir

Uma funcionária da Câmara Municipal do Maio denuncia o que considera uma situação de injustiça, abuso de poder e “vingança”, depois de ter sofrido um desconto de 4 mil escudos no salário, na sequência de uma ausência de seis dias para acompanhar a neta de 15 anos, evacuada para a cidade da Praia.

Em declarações à TCV, Virgínia Cardoso, que integra há cerca de 12 anos a equipa de saneamento da autarquia, afirmou nunca ter sido alvo de processo disciplinar ou de qualquer medida por incumprimento das suas funções.

Segundo a funcionária, a deslocação foi previamente comunicada aos superiores e a própria Câmara Municipal terá conhecimento da viagem, tendo inclusive disponibilizado as passagens. A trabalhadora diz, por isso, não compreender a decisão posterior de registar faltas e descontar 4 mil escudos no seu já magro vencimento.

Com o desconto, afirma ter ficado com apenas 3 mil escudos, situação que, segundo relata, lhe dificultou o pagamento das despesas básicas, incluindo água e eletricidade.

Virgínia Cardoso garante que continuará a reivindicar aquilo que considera ser o seu direito e acusa a edilidade de estar a agir de forma “vingativa”, questionando a forma como o caso foi tratado.

A funcionária diz ainda ter procurado esclarecimentos junto da edilidade, mas terá sido informada pelo vereador responsável de que, perante o registo das faltas, “já não havia nada a fazer”.

A Câmara Municipal do Maio, contactada pela TCV através do pelouro do saneamento, considera a questão ultrapassada e informou que, pelo menos por enquanto, não irá reagir publicamente à denúncia.

O caso deixa, assim, por esclarecer a divergência entre a versão da funcionária, que garante ter informado previamente a entidade empregadora sobre a deslocação, e a decisão administrativa que resultou no desconto salarial.

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