Fundo do Ambiente. Moisés Borges acusado e Antero Veiga ilibado por prescrição

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Ministério Público decidiu pelo arquivamento do processo, na parte referente a Antero Veiga, mas no tocante a Moisés Borges, refere que ele será alvo de “competente despacho de acusação”

O caso Fundo do Ambiente conheceu novos desenvolvimentos. Moisés Borges, apurou o Ministério Público, movimentou “quantias significativas” do Fundo. O documento é taxativo. As contas tituladas pelo então Diretor Geral do Ambiente, arguido neste processo, “registaram, pelo menos durante o período abrangido pela presente investigação, movimentos de quantias significativas”. Quanto ao então Ministro do Ambiente, a Procuradoria Geral da República aponta a prescrição pelo que o antigo Ministro fica ilibado. Mas as irregularidades cometidas estão contabilizadas. Antero Veiga cometeu o crime de violação de princípios e regras de contrato de direito público, e o crime de abuso de poder, refere o relatório.

Entretanto, a PGR observa que passados mais de 5 anos, do último ato praticado como Ministro do Ambiente, todos os crimes alegadamente praticados por Antero Veiga, no caso Fundo do Ambiente, prescreveram. Quem continua a contas com a Justiça é Moisés Borges.

Tal como Tatiana Neves, Moisés e Antero “terão praticado atos contrários aos deveres do cargo”, enquanto gestores da coisa pública, “atos contrários” aos princípios orientadores da atividade financeira pública, em “violação clara”, por exemplo, do princípio da legalidade.

O relatório de despacho da PGR é extenso, contém 68 páginas, e da consulta feita pelo OPAÍS.cv, fica claro que o antigo Ministro Antero Veiga praticou tais crimes, mas acabou ilibado por prescrição dos mesmos. É que o último ato de Veiga enquanto Ministro ligado ao Fundão ocorreu em fevereiro de 2015. Ou seja, há mais de 5 anos, pelo que a Justiça nada poderá fazer contra ele.

Quanto a Moisés Borges e Tatiana Neves, o despacho refere, primeiro, a um crime de infidelidade (que segundo o Ministério Público não se verificou); segundo, a um crime de peculato (em que Moisés Borges será alvo de um despacho de acusação, na sequência de “movimentações de quantias significativas” na sua conta bancária) e terceiro, a um crime de abuso de poder (que só entrou no nosso ordenamento jurídico em dezembro de 2015, ou seja após os factos relatados), pelo que o Ministério Público avança para o arquivamento dos factos, neste quesito.

Outro dado relevante do relatório, é que as “maiores beneficiárias” de financiamentos do Fundão foram Câmaras Municipais geridas pelo PAICV e associações dirigidas por “camaradas”.

São Filipe, Porto Novo, São Lourenço dos Órgãos e Mosteiros, à data todos geridos pelo PAICV destacam-se entre os Municípios que receberam maiores financiamentos do Fundo do Ambiente.

Fernando Frederico, Deputado do PAICV da Ilha do Maio, Euclides de Pina e Julião Varela, Deputados do PAICV de Santiago Sul, José Maria Gomes da Veiga, Deputado de Santiago Norte, e Edna Barreto, no Tarrafal de Santiago, de entre outros, dirigentes do PAICV, são alguns dos nomes que lideravam diversas associações que eram financiadas com recursos do Fundo.

Ainda segundo o relatório foram feitos uma série de pagamentos, sem cumprimento cabal da lei. “Tais pagamentos (a Câmaras Municipais) totalizaram a quantia de 114.382.021$00 (cento e catorze milhões, trezentos e oitenta e dois mil e vinte e um Escudos), que adicionados aos demais valores pagos (Associações e outras entidades), perfazem o montante global de 200.099·210$00 (duzentos milhões, noventa e nove mil, duzentos e dez Escudos).”

Entretanto, o despacho refere que foi possível detetar nessa mesma gestão um conjunto de irregularidades suscetíveis de indiciar ilícitos criminais, nomeadamente, crime de peculato, previsto e punido nos termos do disposto nos artigos 362.º, n.º 1, al. c) e 366º, ambos do C.P., que então determinaram a extração de certidão dos autos e o envio para as Procuradorias da República territorialmente competentes para a investigação de tais factos.

O relatório também detalha um conjunto de organizações da Sociedade civil, bem como Institutos Públicos aos quais foram recolhidos indícios da prática de ilícitos criminais. Entre eles estão:

A Liga das Associações Juvenis do Tarrafal, LAJUT (Anexo 2 remetido à Procuradoria da República da Comarca do Tarrafal, conforme despacho de fls. 2433 e 2434 dos autos);

Associação para Defesa e Proteção do Ambiente, ADAD (Anexo 3 e seus 2 apensos remetidos à Procuradoria da República da Comarca da Praia, conforme despacho de fls. 2336 e seguintes);

Associação para Desenvolvimento da Ribeira dos Engenhos, ADERE (Anexo 4 remetido à Procuradoria da República da Comarca de Santa Catarina, conforme despacho de fls. 2646 e seguintes);

Associação Mulheres Caminho para o Progresso (Anexo 5, composto por duas pastas, remetido à Procuradoria da República da Comarca da Praia, conforme despacho de fls . 2340 e seguintes);

Fundação Doutor di Nha Duquesa (anexo 6 remetido a Procuradoria da República da Comarca de Santa Catarina, conforme despacho de fls. 2869 e seguintes);

Associação Família Unida para o Desenvolvimento de Achada Grande Frente, AFUDAG (anexo 7 remetido à Procuradoria da República da Comarca da Praia, conforme despacho de fls. 2860 e seguintes);

Associação dos Pescadores e Peixeiras de Ribeira da Barca (anexo 8 remetido a Procuradoria da República da Comarca de Santa Catarina, conforme despacho de fls. 2.636 e seguintes);

Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Santa Cruz (anexo 9 remetido à Procuradoria da República da Comarca de Santa Cruz, conforme despacho de fls. 2260 e seguintes);

Associação Juvenil para Desenvolvimento de Cutelinho (anexo 10 remetido à Procuradoria da República da Comarca de Santa Cruz, conforme despacho de fls . 2420 e seguintes);

É ainda preciso recordar que decorre o processo alusivo ao Fundo do Ambiente, junto do Tribunal de Contas, onde foram encontradas irregularidades, de 2012 a 2015, que levaram o TC a falar em reintegração dos valores ilegalmente movimentados, no montante de cerca de 500 mil contos.

Confira o relatório na integra do Ministério Público.



7 COMENTÁRIOS

  1. A PGR comete um erro, que é grave: se os crimes alegadamente cometidos por Antero Veiga estão prescritos, porque o último ato delituoso dele aconteceu faz cinco anos, então é legitimo que a PGR também fizesse, em nome da transparência, a atualização do valor dos recursos à data de hoje, aplicando uma taxa de atualização equivalente à taxa de juros básica do BCV ou a taxa média de inflação. Afinal 114.382.021$00 de há cinco anos não tem o mesmo valor hoje, porquanto renderia ao seu dono (Estado) muito mais que aquele valor nominal descrito pela PGR. Faltou coragem a PGR. De todo modo, Manuel de Pina prestou um grande serviço público ao País e à Administração Pública, disso, nem o Paicv duvida.

  2. O Paicv não tem o que comemorar. A insistência nessas comemorações absurdas, tanto nas redes sociais quanto na sua milícia digital (Nação/Semana/Santiago Maganize) demonstra sim, mais uma vez, e de forma inequívoca que o paicv incentiva e compactua com crimes graves, conquanto que tais crimes não resultem em condenações. Portanto, o paicv abre uma avenida para os criminosos e comemora. Todos os crimes imputados aos arguidos, exceto o ex-DGPOG das Finanças, foram dados como provados já na fase instrutória. Só não foram levados a julgamento porque a justiça, mais uma vez neste caso, “desfuncionou” e permitiu a prescrição. Com isso, perdemos todos, mas perdeu ainda mais a JUSTIÇA. Não se pode permitir que criminosos fiquem impunes ou que inocentes sejam condenados.

  3. Espero que a Helena Fontes tenha lido o relatório já que este não permite ao PAICV subir foguetes. Aliás, para além da dimensão criminal, sabe-se que este dossiê tem uma forte componente política, pronto a detonar internamente, uma vez que todos sabiam que a rede a quem se distribuiu dinheiro foram os homens e mulheres que estavam trabalhando para a campanha da Janira na disputa com o Filú . Cubano de Santa Cruz, Silvio Moreira, José Veiga (Black), Móises Borges, Julião Varela, Edna Barreto do Tarrafal, Ivone Fortes que manobrava a associação da Ribeira da Barca, etc. Usaram parte do dinheiro para benefício pessoal e familiar e outra parte no financiamento da Janira, enquanto usavam o nome do povo e das comunidades pobres para tirarem dinheiro dos cofres públicos . Seria um estímulo à corrupção e um grande desprestígio para a Justiça Caboverdiana se esses criminosos ficarem impunes .

  4. Se o assalto aos cofres públicos para falsear a democracia no interior dos Partidos, mesmo quando detectado, não for severa e exemplarmente punidos pelo Estado de Direito, então o povo está fudido tanto com a Justiça como com os políticos . Vamos esperar para ver como terminam esses processos.
    Bandidos não podem ser financiados pelo Estado para darem golpe e depois virarem governantes, tudo usando o nome dos pobres e das comunidades mais desfavorecidas !

  5. Pior, Sr. Reis. O sujeito aquém foi atribuído toda essa amalgama de crimes graves, entretanto todos prescritos, está desde hoje, livre para concorrer a quaisquer altos cargos na Administração Pública e a altos Cargo Políticos. Afinal, experiência não lhe falta. Quem vem da Universidade terá de contentar com o famoso “BOM CV, MAS NÃO TEM EXPERIÊNCIA”. Já o certidão de registo criminal do sujeito você encontrará, desde hoje o famoso “NADA CONSTA”.

  6. Pior, Sr. Reis. O sujeito aquém foi atribuído toda essa amalgama de crimes graves, entretanto todos prescritos, está desde hoje, livre para concorrer a quaisquer altos cargos na Administração Pública e a altos Cargo Políticos. Não me estranha nem pouco, se aparecer numa lista de candidatos nas próximas eleições legislativas ou então mandatário de um candidato presidencial, agora que é tratado como herói nacional. Gente muito selvagem. Afinal, experiência não lhe falta. Quem vem da Universidade terá de contentar-se com o famoso e criolissímo “BOM CV, MAS NÃO TEM EXPERIÊNCIA”. Já a certidão de registo criminal do sujeito você encontrará, desde hoje o famoso “NADA CONSTA”.

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