Gestão aeroportuária em Cabo Verde concedida ao Grupo Vinci Airports SAS

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Entretanto, controlo do tráfego aéreo fica com a ASA

Os aeroportos e aeródromos de Cabo Verde vão passar para gestão do grupo privado Vinci Airports SAS, empresa selecionada pelo Governo.

A informação é avançada pela Agência Lusa, que cita um decreto-lei publicado esta quarta-feira, 4.

“O Governo entende, assim, que a proposta apresentada pela sociedade Vinci Airports SAS assegura, cabal e adequadamente, os propósitos sociais, estratégicos e financeiros subjacentes à concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeroportos e aeródromos de Cabo Verde, pelo que decide atribuir à referida sociedade a concessão em apreço”, refere o decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros.

O relatório fundamentado elaborado pela Equipa Negocial, considerando o contexto mundial atual, conclui-se que a proposta final vinculativa apresentada pela Vinci “reúne as condições para a sua aceitação pelo Governo de Cabo Verde”.

O decreto-lei refere que a concessão ao grupo Vinci abrange todos os 4 aeroportos internacionais e os 3 aeródromos.

Com a concessão definida, agora o grupo Vinci Airports SAS vai proceder à constituição de uma sociedade de direito Cabo-verdiano, entidade que irá celebrar o contrato de concessão, para de seguida se “prosseguir o objeto de concessão”.

Com esta concessão, a ASA que atualmente gere todas as infraestruturas aeroportuárias ficará apenas com o controlo do tráfego aéreo. Este grupo privado gere 45 aeroportos em países como França, Portugal, Reino Unido, Chile, Brasil, Japão, Suécia ou Estados Unidos da América.

1 COMENTÁRIO

  1. Se contrato imclui beneficiação das pistas e o seu prolongamento bem co.o a ilunição da pista a ponto de criar condições para aterragem noturnas eu apoio incondicionalmente.
    Se está incluido a criação de condições nos aeroportos para que os utentes não fiquem ao sol e à chuva nas imediações, voto sim.
    Se há repercussão no aumento de mão de obra e salário digno para os trabalhadores, vá que não vá.
    Se há clausulas de rompimento do contrato à minima falha de procedimentos contratuais não há como apontar uma nega.

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