Governo alarga bonificação de juros para habitação jovem

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Ao invés de 30, agora é 35 anos,  e o valor de abrangência para crédito à habitação jovem passa a ser 7 mil contos e não 5 mil

O Governo aumentou de 30 para 35 anos, a idade máxima para obtenção dos juros bonificados para habitação, através do Decreto-lei n.º 24/2019 de 4 junho. Igualmente, alargou os valores abrangidos na categoria jovem que passou de cinco mil para sete mil contos, o valor máximo abrangido para aquisição ou construção de habitação com juros bonificados. Isto, através da Portaria n.º 9/2019 de 28 Março, tratando-se de uma bonificação máxima de 55%.

Tendo considerado desde a primeira hora, a melhoria das condições de vida dos Cabo-verdianos, uma das prioridades norteadoras da sua governação, o Governo de Ulisses Correia e Silva decidiu adotar estas medidas.

O funcionamento mais eficiente do setor de habitação é condição fundamental, não só para a dinamização do setor imobiliário, da reabilitação urbana e das Cidades, mas também para a inclusão social das famílias e mobilidade de pessoas, pelo que os mecanismos estão a ser progressivamente melhorados.

Neste sentido, um dos compromissos assumidos pelo Governo para a IX Legislatura é o aumento dos rendimentos disponível das famílias e combate à pobreza. Isto, num enquadramento em que a política social seja promotora da dignidade da pessoa humana e da sua autonomia, conduzida com o devido respeito à dignidade e à privacidade das pessoas.

Este processo está a ser liderado pelos bancos comerciais, que têm à disposição todas as informações e condições reunidas para dar continuidade ao programa que se quer vantajoso para as jovens e famílias Cabo-verdianas, numa abordagem ancorada no Programa do Governo e no Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável, PEDS 2017/2021.