Com a nova legislação, ficam estabelecidas normas sobre admissão, formação, carreira, disciplina e sanções, bem como condições de trabalho como horários, férias, remuneração, trabalho noturno e aposentação
O Governo aprovou o Estatuto do pessoal da segurança privada, que passa a definir, pela primeira vez, os direitos, deveres, regras de conduta, condições de trabalho e progressão na carreira de vigilantes, supervisores e coordenadores do setor.
O diploma, o Decreto-Lei n.º 21/2026, publicado no Boletim Oficial de 6 de abril, vem complementar a Lei n.º 50/VII/2009, colmatando uma lacuna no enquadramento jurídico da atividade.
Com a nova legislação, ficam estabelecidas normas sobre admissão, formação, carreira, disciplina e sanções, bem como condições de trabalho como horários, férias, remuneração, trabalho noturno e aposentação.
O estatuto também introduz uma estrutura mais organizada de funções e especializações, abrangendo áreas como transporte de valores, portos, aeroportos, recintos de espetáculos e proteção pessoal.
Segundo o Governo, o objetivo é valorizar a profissão, garantir maior proteção social, reforçar a formação contínua e atrair profissionais qualificados para o setor.
O diploma resulta de auscultações a entidades do setor e entrou em vigor no dia seguinte à publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de julho de 2026.


