Governo aprova proposta de lei que estabelece Regime Sancionatório do Investimento colaborativo

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A Pró-Empresa fica com a competências de fiscalizar esta atividade, que é uma alternativa viável e efetiva para obtenção de financiamento, com especial enfoque nas áreas da cultura, micro e pequenas empresas, start ups, e projetos desportivos e sociais

O Governo aprovou, em sede de Conselho de Ministros, a proposta de lei que estabelece o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento das atividades de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo e através de donativo ou com recompensa, conhecido como “crowdfunding”.

Este é mais um passo dado no sentido de estabelecer um regime sancionatório aplicável à violação dos deveres constantes da referida Lei n.º 34/IX/2018, de 6 de julho, que regula as modalidades de financiamento colaborativo e determina as suas regras de funcionamento.

Com essa aprovação, o Governo atribuiu à Pro-Empresa a responsabilidade de fiscalizar esta atividade e prevê que a mesma instituição exerça os poderes de averiguar as infrações, instrução processual e aplicação de coimas e sanções.

O diploma ainda deverá ser discutido e aprovado no Parlamento.

De referir que o Investimento colaborativo, o crowdfunding, é uma alternativa viável e efetiva para obtenção de financiamento, com especial enfoque nas áreas da cultura, micro e pequenas empresas, start ups, e projetos desportivos e sociais. Um instrumento que cobre e dá solução a empreendedores e investidores num formato flexível e acessível.