Governo atribui pensão aos Cabo-verdianos em dificuldade em cinco países Africanos

Foto retirada antes da pandemia

Os emigrantes Cabo-verdianos em situação de vulnerabilidade económica, sem emprego ou apoio familiar, residentes em cinco países Africanos vão passar a receber uma pensão do Estado de Cabo Verde de até 40 Euros

O decreto-lei em que o Governo estabelece os termos da medida foi promulgado em julho pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, e os valores da pensão fixados agora pelo Conselho de Ministros, sendo de 40 Euros para emigrantes beneficiários residentes em São Tomé e Príncipe, 34 Euros para os residentes na Guiné-Bissau e Senegal e 44 Dólares para os radicados em Moçambique.

“Oportunamente e conforme couber, serão fixados os valores da pensão em relação a outros países nos quais possam a vir subsistir situações análogas”, reconhece o Governo na resolução, publicada quarta-feira e que entrou hoje em vigor.

“Para efeitos de apuramento da situação de vulnerabilidade, toma-se em consideração o fato de o membro da comunidade emigrada não dispor de condições mínimas que lhe permitam a autossubsistência, nomeadamente a situação de desemprego e a falta de apoio social ou familiar”, define o decreto-lei do Governo.

De realçar que a titularidade da pensão abrange Cabo-verdianos com idade igual ou superior a 60 anos e residentes no País de acolhimento há pelo menos 30 anos, ainda crianças com deficiência, doença crónica ou incapacitante e que dependem de terceiros para satisfazer a suas necessidades básicas, mas também indivíduos entre 18 e 60 anos com incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade geradora de rendimento.

Cumulativamente, para terem direito à pensão, necessitam de preencher três condições, como ser natural de Cabo Verde ou descendente de cidadãos Cabo-verdianos até 3.º grau, estar em situação de vulnerabilidade social e não estar abrangido por qualquer outro sistema de segurança social.