Tolerância é durante todo o dia
O Governo concedeu, no passado dia 15 de dezembro, tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro, referente às festas do Natal e do Fim de Ano.
Segundo o boletim Oficial publicado hoje essa tolerância de ponto é concedida, em todo o território nacional, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais.
Entretanto, avança a mesma publicação, não estão abrangidos pela tolerância de ponto, as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais e vigilantes e os serviços que laborem em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários se torne imperiosa, os quais continuam a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.


