Governo contorna regra para contratar reformado como conselheiro do primeiro-ministro

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Resolução publicada no Boletim Oficial autoriza a contratação de Manuel António Alves para a área da segurança, com efeitos retroativos a 21 de setembro. A decisão suscita questões sobre a fundamentação da exceção, a transparência e a gestão dos recursos públicos

O Governo autorizou, a título excecional, a contratação do reformado Manuel António Alves para exercer funções de conselheiro do primeiro-ministro na área da segurança, através da Resolução n.º 97/2026, publicada no Boletim Oficial de 19 de outubro.

A decisão recorre a um mecanismo legal que permite, por razões de relevante interesse público, excecionar a regra geral de incompatibilidade entre a aposentação e o exercício de funções públicas remuneradas.

Na resolução, o executivo fundamenta a escolha na experiência profissional de Manuel António Alves, destacando o seu percurso na Polícia Nacional, nomeadamente nas áreas de comando, gestão, prevenção da criminalidade e segurança de altas entidades. Contudo, o diploma não esclarece por que razão estas funções não poderiam ser asseguradas por quadros no ativo ou pelas estruturas já existentes na Administração Pública.

Remuneração e retroatividade

A resolução estabelece um abono mensal equivalente a um terço da remuneração ilíquida correspondente às funções de conselheiro, sujeito aos descontos legais, mas não especifica o montante concreto nem o encargo global para o Estado.

Outro aspeto relevante é a retroatividade da decisão. Embora publicada a 19 de outubro, a contratação produz efeitos desde 21 de setembro de 2026, suscitando dúvidas sobre o eventual exercício de funções antes da publicação do diploma e as respetivas implicações financeiras.

Uma exceção que exige fundamentação

A questão não está na competência profissional de Manuel António Alves, reconhecida pelo próprio Governo, mas na necessidade de justificar o recurso a um regime excecional.

A autorização legal, por si só, não dispensa o executivo de esclarecer o interesse público concreto, os critérios da escolha e os custos associados à contratação.

Num contexto que exige rigor na gestão dos recursos públicos, a utilização de mecanismos excecionais deve ser acompanhada de transparência e fundamentação suficientes para garantir que a exceção não se transforma numa prática administrativa corrente.

A legalidade permite a decisão, mas a responsabilidade política exige que a sua necessidade seja devidamente explicada aos cidadãos.

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