Justiça laboral. Governo elimina concursos e acelera integração dos precários

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Nova versão da Lei do Programa de Regularização de Vínculos Precários, aprovada no Parlamento, acelera e simplifica processos na Administração Pública, dispensando o concurso público

O Parlamento aprovou esta sexta-feira, 13 de junho, por unanimidade, a primeira alteração à Lei n.º 42/X/2024, que estabelece os termos do II Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública (PRVPAP).

A nova redação da lei elimina a obrigatoriedade de concursos públicos e introduz o princípio da oficiosidade, acelerando a integração dos trabalhadores com vínculos precários nos quadros do Estado.

A proposta apresentada pelo Ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, foi aprovada com os votos de todos os 50 Deputados presentes, sendo 29 do MpD, 17 do PAICV e 4 da UCID.

Segundo o governante, as duas alterações essenciais introduzidas promovem justiça, equidade e eficiência:

  1. Dispensa do concurso público, por se tratar de trabalhadores que já exercem funções de forma contínua e com experiência comprovada;

  2. Oficiosidade nos processos, ou seja, o Estado passa a ser o promotor da regularização, sem necessidade de requerimento por parte do colaborador.

“Estamos a falar de pessoas que já estão ao serviço do Estado, com funções definidas, experiência acumulada e remuneração fixada. Não faz sentido submeter estas pessoas a novos procedimentos seletivos”, explicou o Ministro.

O novo regime abrange todos os colaboradores com contratos de prestação de serviços até 30 de junho de 2023, contratos a termo até 31 de dezembro de 2023 e assalariamentos sem concurso, incluindo os analistas de imagens de scanners de contentores e bagagens, que passam a integrar a carreira dos Técnicos de Receitas.

Ao assumir a iniciativa dos processos, o Estado reforça seu papel como garante da legalidade laboral e evita desigualdades no acesso à regularização. O ministro destacou ainda que, com as alterações aprovadas, a lista de todos os precários será publicada no prazo de sete dias úteis após a entrada em vigor da nova lei.

O Ministério da Modernização do Estado garantiu ainda apoio técnico aos municípios que necessitem de assistência na implementação do processo.

“Esta é uma demonstração clara de compromisso com a dignidade laboral, justiça social e eficiência administrativa”, afirmou Eurico Monteiro, sublinhando o impacto transformador da medida no setor público.

1 COMENTÁRIO

  1. Finalmente se fez Justiça.

    Só não se percebe a posição sa outra senhora que la esteve antes, só dificultando o processo sem razão de ser, apenas criando entropia no processo e estress na vida dos trabalhadores, enfim lamentar a posição de certas pessoas, quando estão la para resolver os problema e não complicar.

    Todavia é de parabenizar sim esta medida e simplificade de mesma ao ser tomada, pena que vem tarde, mas, mais vale tarde do que nunca!

    Este Ministro ganhou pontos!

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