Governo decreta fim do período de defeso para Cavala e Chicharro

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A suspensão decorre da necessidade de se mitigar os efeitos negativos propiciados pela pandemia da Covid-19, no setor das pescas, afetando pescadores, peixeiras e demais operadores

O Governo, através do Ministério da Economia Marítima, decretou o fim do período de defeso para a Cavala e o Chicharro, para o ano em curso, conforme a resolução n.º 93/2020, emitida na sexta-feira, 10.

A suspensão decorre da necessidade de se “mitigar” os efeitos negativos propiciados pela pandemia da Covid-19, no setor das pescas, afetando pescadores, peixeiras e demais operadores, conforme avançou o Ministério da Economia Marítima.

Paulo Veiga que tutela o setor, avança que, embora a Covid-19 “não afete” diretamente a disponibilidade do pescado, o setor pesqueiro nacional ainda está sujeito a “impactos indiretos significativos” da pandemia, por meio de alterações estruturantes na procura por parte dos consumidores, acesso ao mercado ou problemas logísticos relacionados ao transporte e outras restrições.

O Plano Executivo Anual de Gestão dos Recursos da Pesca, observou o Ministro, é um instrumento de gestão que determina e orienta a implementação de medidas conducentes à gestão e exploração sustentável dos recursos haliêuticos, bem como, o licenciamento das atividades de pesca.

Esta medida do Executivo já mereceu elogios da Associação dos Armadores de Pesca de Cabo Verde, que congratula-se com a referida decisão, realçando que esta foi uma “revindicação” da APESC, por acreditar “ser uma das formas de contribuir na mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor das pescas”.