A medida, com efeitos retroativos a 1 de janeiro, altera o último quadro aprovado em 2011
O Governo e o INPS procederam à alteração do quadro legal de valores de abono de família, 11 anos depois. A nova tabela produz efeitos retroativos a 1 de janeiro, e entrou m vigor esta quarta-feira, 4.
Doravante, o subsídio de aleitação aumenta mais 200$00, passando para 1.700$00 mensais, o abono de família também aumenta 200$00, para 700$00, o subsídio de deficiência passa de 2 mil para 3.000$00, beneficiando descendentes com menos de 14 anos, e sobe de 3 mil para 4.000$00 para maiores de 14 anos.
Quanto ao funeral, o valor é igualmente atualizado, sendo 12 mil, 20 mil e 30 mil consoante idade dos falecidos.
A decisão consta de uma Portaria conjunta da tutela das Finanças e do Ministério da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, publicada ontem, e que entra hoje, quarta-feira, em vigor, e visa “compensar” os segurados e pensionistas que preencham os requisitos previstos em lei, com as despesas inerentes aos encargos familiares.


