Executivo esclareceu que as provas nacionais são elaboradas com base nos conteúdos previstos nos programas oficiais e validadas por professores em exercício nas escolas do país
O Ministério da Educação esclareceu os procedimentos que regem a elaboração, validação e correção das provas nacionais, sublinhando que os exames são preparados com base nos conteúdos previstos nos programas em vigor e por professores que lecionam as respetivas disciplinas no sistema educativo nacional.
Em comunicado, a tutela recordou que as provas nacionais são realizadas em duas chamadas. A primeira é obrigatória para todos os alunos, enquanto a segunda se destina apenas aos estudantes que faltarem à primeira por motivos excecionais e devidamente comprovados, conforme estabelece o Despacho n.º 120/GME/2025.
O Ministério reforçou ainda que os enunciados das provas são elaborados por docentes em efetividade de funções, com experiência nos anos de escolaridade avaliados, sendo posteriormente sujeitos a validação científico-pedagógica por outros professores da mesma disciplina em exercício nas escolas nacionais.
Segundo a nota, as questões constantes dos exames correspondem às matérias e conteúdos definidos nos programas oficiais, nos termos dos Decretos-Leis n.º 29/2022 e 30/2022, que regulam o sistema nacional de avaliação das aprendizagens.
O esclarecimento surge numa altura em que o processo das provas nacionais está no centro do debate público, após a suspensão da prova de Matemática do 12.º ano na ilha do Sal.


