Governo fixa tarifa social nas ligações aéreas interilhas

2

Medida entra em vigor já nesta quarta-feira, 11. Idosos, estudantes e famílias numerosas são os beneficiários diretos desta medida

A partir desta quarta-feira, 11, entra em vigor a tarifa social nas ligações aéreas interilhas, uma medida adotada pelo Governo, e que vai beneficiar, sobretudo, idosos, estudantes e famílias numerosas.

A medida fixa um desconto na ordem dos 40% para este mesmo grupo de beneficiários. Em cada linha entre as ilhas, as companhias são obrigadas a reservar 10% dos lugares para este mesmo grupo.

A medida consta do BO desta terça-feira, 10, e entra em vigor logo na quarta-feira, 11.

A proposta do Governo surgiu da necessidade de se adotar um sistema que garanta a “previsibilidade e transparência” no setor em termos de metodologia tarifária, de periodicidade e do impacto económico nas operações do transporte aéreo doméstico.

A nova tarifa social, obriga a companhia aérea a um “desconto mínimo de 40%” em relação à tarifa de referência, reservando “pelo menos 10% dos lugares” por cada linha para indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos, equipas desportivas inscritas nas federações em competição oficial, membros de famílias e para estudantes com idade compreendidas entre os 12 e os 25 anos.

A tarifa flexível, também criada por este diploma, é fixada pelas companhias, mas “em caso algum pode exceder 25% da tarifa de referência”, devendo em contrapartida “oferecer ao passageiros prestações ou serviços adicionais”.

Já a designada tarifa promocional obriga as transportadoras a disponibilizar por cada linha “pelo menos 20% dos lugares” com “um desconto mínimo de 20% relativamente à tarifa de referência”.

Está igualmente previsto que as crianças com menos de dois anos têm um desconto de 90% da tarifa correspondente, enquanto as crianças dos dois aos 12 anos pagam 50% do custo do bilhete.

Fica também estabelecido um método de cálculo para tarifas de voos interilhas com escala – obrigatória, por falta de alternativa – numa terceira ilha, com o Estado a assumir o “reembolso do diferencial” junto da companhia aérea.

A tarifa base de referência fica fixada neste diploma em 9.000$00, para o voo entre a Praia/São Vicente/Praia, em 9.100$00 entre as ilhas do Sal e de São Vicente; 8.500$00 entre a Praia e o Sal; 8.100$00 entre Praia e Boa Vista; 8.200$00, entre a Praia e São Nicolau; e 7.800$00, entre o Sal e São Nicolau.

Entre as tarifas mais baixas agora fixadas estão os voos entre a Praia e a ilha do Maio, em 3.000$00, Sal e Boa Vista, em 4.600$00, e da Praia para São Filipe, em 6.700$00.

A estas tarifas acrescem ainda taxas de embarque e taxa de segurança aeroportuária.

Com Agência Lusa



2 COMENTÁRIOS

Comentários estão fechados.