Governo inicia regularização de vínculos precários na Administração Pública

2

Segunda resolução para a regularização de todos os colaboradores com vínculo precário na Administração Pública entrou em vigor esta quarta-feira, 28

Segundo esta resolução n.º 70/2024 ficam criadas as condições para se avançar com o processo de regularização, em si, de todos os colaboradores da Administração Pública direta e indireta, abrangidos pela lei em referência.

A resolução destaca que são colaboradores que exercem funções de técnico, assistente técnico e apoio operacional, correspondentes às carreiras do regime geral e do regime especial, vinculados mediante contrato de prestação de serviço, de trabalho a termo e contrato de assalariamento, celebrados com isenção de concurso prévio, assim como, o ingresso dos analistas de imagens de scanners de contentores e bagagens na carreira de técnicos.

“O processo desenvolve-se em quatro fases, que iniciam com a formulação e apreciação dos requerimentos, seguida pela definição do pessoal com vínculo precário e posterior realização dos procedimentos de concursos, e culmina com a regularização formal dos vínculos mediante o provimento do pessoal aprovado em concurso”, refere o BO.

Quanto aos procedimentos relativos ao ingresso na carreira de técnicos de receita dos analistas de imagens de scanners de contentores e bagagens, a mesma fonte refere também que estes desenvolvem-se também em três etapas, que se iniciam com a elaboração e aprovação da lista dos colaboradores abrangidos, passando pela abertura e conclusão do procedimento concursal e conclui-se com o provimento dos colaboradores abrangidos na carreira dos técnicos de receita.

O Governo pretende regularizar cerca de cinco mil colaboradores que vêm desempenhando funções na Administração Pública com vínculo há mais de 20 anos, mas em situação de precariedade.

2 COMENTÁRIOS

  1. Mas se já se tem que tomar as suas situações como direitos adquiridos, porque é que se tem criar tantas formalidades consumindo tempo supostamente desnecessário!?

  2. Os interessados têm que se manofestarem o interesse mediante requerimento enviado ao Ministério da Administração Pública. Apenas formalidades que é obrigatório como manda a lei geral.

Comentários estão fechados.