Segunda resolução para a regularização de todos os colaboradores com vínculo precário na Administração Pública entrou em vigor esta quarta-feira, 28
Segundo esta resolução n.º 70/2024 ficam criadas as condições para se avançar com o processo de regularização, em si, de todos os colaboradores da Administração Pública direta e indireta, abrangidos pela lei em referência.
A resolução destaca que são colaboradores que exercem funções de técnico, assistente técnico e apoio operacional, correspondentes às carreiras do regime geral e do regime especial, vinculados mediante contrato de prestação de serviço, de trabalho a termo e contrato de assalariamento, celebrados com isenção de concurso prévio, assim como, o ingresso dos analistas de imagens de scanners de contentores e bagagens na carreira de técnicos.
“O processo desenvolve-se em quatro fases, que iniciam com a formulação e apreciação dos requerimentos, seguida pela definição do pessoal com vínculo precário e posterior realização dos procedimentos de concursos, e culmina com a regularização formal dos vínculos mediante o provimento do pessoal aprovado em concurso”, refere o BO.
Quanto aos procedimentos relativos ao ingresso na carreira de técnicos de receita dos analistas de imagens de scanners de contentores e bagagens, a mesma fonte refere também que estes desenvolvem-se também em três etapas, que se iniciam com a elaboração e aprovação da lista dos colaboradores abrangidos, passando pela abertura e conclusão do procedimento concursal e conclui-se com o provimento dos colaboradores abrangidos na carreira dos técnicos de receita.
O Governo pretende regularizar cerca de cinco mil colaboradores que vêm desempenhando funções na Administração Pública com vínculo há mais de 20 anos, mas em situação de precariedade.



Mas se já se tem que tomar as suas situações como direitos adquiridos, porque é que se tem criar tantas formalidades consumindo tempo supostamente desnecessário!?
Os interessados têm que se manofestarem o interesse mediante requerimento enviado ao Ministério da Administração Pública. Apenas formalidades que é obrigatório como manda a lei geral.
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