Nova lei entra em vigor após as eleições de 2020. Foi também aumentado de 10 para 15% a percentagem do Fundo de Financiamento Municipal
Diploma foi aprovado esta segunda-feira, 19, em reunião do Conselho de Ministros. Os Autarcas devem agora concorrer a apenas três mandatos
O Conselho de Ministros reunido ontem, segunda-feira, 19, aprovou o diploma que estabelece o limite máximo de três mandatos consecutivos para as Autarquias.
De acordo com o porta-voz da reunião, o Ministro Abraão Vicente, “cada Autarca poderá cumprir três mandatos, mas depois fica impedido de se candidatar novamente, mesmo que seja noutro Município”.
Esta lei, de acordo com o também Ministro da Cultura e das Indústrias Criativas, entra em vigor apenas a partir das eleições Autárquicas de 2020.
Ainda sobre as Autarquias, o Governo aprovou também a proposta de lei que alterar para 15% a percentagem do Fundo de Financiamento Municipal que atualmente é de 10%.