Governo não vai deixar as empresas à sua sorte

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Garantia é do Primeiro-Ministro e foi deixada à margem da abertura da FIC. Ulisses Correia e Silva garante, por outro lado, que o agravamento de impostos não vai afetar bens básicos e que as famílias mais vulneráveis terão a “devida compensação”

Em 2022 Cabo Verde vai precisar de fazer “algum agravamento” fiscal porque o País “não pode” continuar a endividar-se. O sublinhado é do Primeiro-Ministro, à margem da inauguração da 24.ª edição da Feira Internacional de Cabo Verde, ontem na Cidade da Praia.

Entretanto, Ulisses Correia e Silva garante que o seu Governo não vai deixar as empresas abandonadas à sua sorte. Com isto prometeu um Estado parceiro, ao lado das empresas e observou que em havendo dificuldades nas empresas é sinónimo de dificuldades no emprego.

“Precisamos garantir que este País cresça a sua economia e possa gerar empregos com empresas”, apontou em entrevista à TV pública.

O ano de 2022 vai continuar a ser de alguma dificuldade, mas encarando os problemas de frente, UCS aponta para a necessidade de se criar “condições de sustentabilidade”, mas avisa que são medidas transitórias. “2022 vai continuar a ser um ano difícil mas são medidas necessárias para podermos recuperar, relançar e fazer crescer novamente a economia do País”.

Quanto à lay-off que termina em dezembro ou as Moratórias que cessam em março do próximo ano, o Governo garante que haverá outras compensações. Vários hotéis estão a reabrir e os empregos estão a ser retomados, congratulou o PM que garante não deixar as empresas à sua sorte.

Quanto a agravamento de impostos, o PM garante que não vai afetar bens básicos e que as famílias mais vulneráveis terão a “devida compensação”.

“O IVA não vai afetar bens básicos tipo arroz, cereais, trigo, medicamentos, livros escolares estarão isentos”, garantiu UCS que assegura que alguns produtos que estavam isentos na Taxa de Direito de Importação, cuja proposta é aplicar 5%, “também não abrange bens essenciais”.

E o PM lembra haver “outas medidas” de compensação relativamente a bens como água e eletricidade, nomeadamente, a redução do IVA.