Governo propõe alteração do Código Penal com vista ao reforço da Justiça

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Porta-voz do Executivo assegurou que o essencial da alteração é que se adapte à modernidade e introduz o crime de perseguição, tráfico de órgãos humanos e crime contra animais

O Ministro de Estado, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, e Ministro do Desporto, Fernando Elísio Freire, avançou esta sexta-feira, 31, que o Governo acaba de propor a alteração do projeto de proposta de Lei que altera o Código Penal e o projeto de proposta de Lei que altera o Código do Processo Penal.

Elísio Freire assegurou que o essencial da alteração que o Governo está a propor do código é de que as legislações sejam “consentâneas” com a Sociedade que se tem neste momento e que “reforce a Justiça” e o sentimento de tranquilidade nos cidadãos e que estes possam sentir-se protegidos. Admitiu ainda que o Governo quer que a Justiça esteja “muito mais” próxima dos cidadãos e que seja cada vez mais justa, que visa essencialmente a agilização dos tempos de investigação, que revê os regimes e aplicação dos Termos de Identidade e Residência, TIR, combater a impunidade e reforçar todos os mecanismos da defesa e integridade dos cidadãos, para continuar a viver numa Sociedade de Paz e tranquila.

Segundo o porta-voz do Governo, é neste caso que o Governo apresenta as propostas de alteração, admitindo que as leis devem estar ao serviço do homem e da comunidade e também do surgimento de fenómenos mais complexos na Sociedade.

O novo Código, diz, traz algumas alterações, nomeadamente, o reforço das medidas de coação, introduz novos tipos de crime, como o de perseguição, tráfico de órgãos humanos, crime contra animais e faz um “ajustamento” na moldura penal na questão do roubo e furto. “O furto simples, que atualmente a pena é de seis meses a três anos, com o novo Código passa de um a cinco anos, o furto agravado que com o atual Código é de um a cinco anos ou dois a seis anos, com esta alteração passa de dois a seis anos, ou de quatro a oito anos”, elucidou.

Quanto ao roubo simples, no atual Código é de dois a oito anos, com a alteração passa para quatro a 10 anos e roubo agravado que atualmente é de cinco a 12 anos, passa para oito a 15 anos, e nos roubos que resultam em mortes passam a ser considerado de homicídio simples, em que a atual pena é de 10 a 16 anos, passando de 10 para 20 anos.

Fernando Elísio Freire alertou ainda para a introdução do crime de perseguição, justificando a opção com exemplos de casos de perseguição por parte dos antigos companheiros para com as mulheres, que passa a ser considerado um crime. O governante admitiu que há um caminho a ser traçado para que de fato possa “reforçar a Justiça”, como forma a aumentar a “capacidade de intervenção” de forma justa e criar todas as condições para que os cidadãos vivam em plena tranquilidade e Paz.

O Ministro assegurou ainda que todo o processo será concluído até o mês de março deste ano, para ser enviado ao Presidente da República para apreciação.