Governo prorroga estado de calamidade em Santiago e no Fogo

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Discotecas e salões de dança ou de festas, atividades desportivas que impliquem aglomeração de pessoas e atividades em academias, escolas de artes marciais e de ginástica continuam proibidas. Ginásios e Praias de mar são reabertos

O Governo prorrogou até 14 de novembro o estado de calamidade nas Ilhas de Santiago e do Fogo, devido à Covid-19, decretando a situação de contingência nas restantes Ilhas e desagravando várias medidas restritivas que estavam em vigor.

A decisão consta de uma resolução do Conselho de Ministros, publicada na noite de sábado, e que entra em vigor hoje, justificada com a “situação particular das Ilhas do Fogo e de Santiago, apesar de uma evolução positiva recente na Cidade da Praia” relativamente à pandemia da Covid-19.

A resolução reconhece a “evolução positiva da situação epidemiológica nalgumas Ilhas, designadamente em São Nicolau e no Sal, e a estabilização noutras”.

“Cientes de que as razões de fundo que haviam levado a que o Governo decretasse a situação de calamidade nas Ilhas de Santiago e do Fogo ainda se mantêm, entende-se dever prorrogá-la nessas duas Ilhas e decretar a situação de contingência nas demais Ilhas do Arquipélago, por forma a continuarem a ser reforçadas as medidas de contenção que se justificam na presente conjuntura”, lê-se na resolução, que vigora até às 23:59 de 14 de novembro.

A resolução atualiza a normas relativas à realização de testes rápidos de despiste à Covid-19 nas viagens interilhas, que passam a ser exigidos apenas nas deslocações com destino às Ilhas do Sal e da Boa Vista, bem como para quem sai das Ilhas de Santiago e do Fogo.

É também “flexibilizado um conjunto de medidas” em todo o País, numa “ótica de retorno à normalidade”, desde logo a possibilidade de atividade balnear na Cidade da Praia e na Ilha do Fogo, das 6h00 às 10h00 e das 12:00 às 15h00, mediante avaliação semanal das autoridades de saúde, bem como a reabertura dos ginásios, obrigando ao cumprimento de várias regras de proteção sanitária e redução da capacidade para 50%.

Por outro lado, a resolução define que os “convívios nas residências particulares em todo o País devem acontecer num contexto intrafamiliar, com um máximo de 10 pessoas, de modo a evitar situações de aglomeração e de propagação do contágio”.

Os convívios nas residências particulares, estavam proibidos.

O atendimento nos restaurantes passa a ser possível até às 23h00 nas Ilhas de Santiago e do Fogo, e até às 23h59 nas restantes Ilhas, passando as padarias a poder funcionar até às 21h00 e os comércios até às 20h30.

No entanto, mantêm-se fechadas em todo o País discotecas e salões de dança ou de festas, e proibidas as atividades desportivas que impliquem aglomeração de pessoas e as atividades em academias, escolas de artes marciais e de ginástica.