Montante global das transferências é de 11.853.084,00 ECV
O Governo de Cabo Verde, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas informa que decidiu pelo desbloqueio da transferência do montante relativo à Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada à Sociedade Cabo-verdiana de Música e a Sociedade Cabo-verdiana de Autores, referente ao 1.º trimestre de 2024.
As duas sociedades recebem 5 926 542,00 cada, num total global de 11.853.084,00 ECV.
O Executivo recordou que em 2017 o Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas e as duas sociedades assinaram o protocolo para a distribuição e entrega da Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada.
“Neste protocolo, as duas sociedades comprometeram-se a receber o montante relativo à Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada e distribuir entre os associados e cooperadores”, realça.
A mesma fonte salienta que desde esta altura, e sem prejuízo de nenhuma das partes, que o Governo, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas vem transferindo às duas sociedades, com periodicidade e sem interrupção, os devidos valores.
“O desbloqueio da verba foi feito com base na boa-fé e na confiança de que as duas sociedades gestoras de direitos de autor e direitos conexos irão conformar a prestação de contas, cumprindo o estipulada na Cláusula 2ª constante no protocolo assinado, n.2 alínea iii)”, destaca.
De referir que o MCIC mandou suspender a transferência do valor referente (de 2024) à Lei mencionada acima no âmbito de auditoria da Inspeção Geral das Finanças onde se constatou irregularidades na distribuição das verbas.
“Ao Governo e ao Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas não interessa o bloqueio de uma verba que já está estipulada na Lei e que visa garantir que os criadores e os artistas possam receber a devida compensação equitativa pelos direitos dos danos patrimoniais sofridos com a prática da cópia privada”, esclarece.
O Governo apela às duas sociedades que, em cumprimento da Lei, as percentagens dos valores transferidos trimestralmente, sejam assim distribuídos entre os seus associados e cooperadores.


