Primeiro-Ministro assina e envia ao Presidente da República diploma que define condições de acesso ao Crédito à Habitação Bonificado e ao Crédito Jovem Bonificado
O Primeiro-Ministro, Ulisses Correia e Silva, assinou e submeteu à promulgação do Presidente da República o Decreto-Lei que estabelece as condições de acesso ao Crédito à Habitação Bonificado e ao Crédito Jovem Bonificado, mais uma medida do Governo destinada a facilitar o acesso à habitação própria permanente.
O diploma prevê a redução significativa dos encargos com juros, fixando, no regime de crédito jovem bonificado, uma bonificação que pode chegar até 55% da taxa de juro do crédito. Para os restantes beneficiários do regime de crédito à habitação bonificado, a bonificação pode atingir até 50% da taxa de juro.
As condições agora definidas aplicam-se à aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de habitação própria permanente, bem como à aquisição de terreno destinado à construção de habitação, reforçando o compromisso do Governo com políticas públicas de promoção do acesso à casa, com especial atenção aos jovens.
Recorde-se que ontem, o Governo enviou vários diplomas ao Chefe de Estado para promulgação. Entre os documentos enviados encontram-se igualmente os novos PCFR do pessoal da Polícia Judiciária e do Tribunal Constitucional.


